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Extinção de Contrato de Seguro

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/05/2021 às 01:17 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Extinção de Contrato de Seguro?

A extinção de contrato de seguro, como o próprio nome sugere, se trata da finalização pactual realizada entre duas ou mais partes. A extinção pode acontecer por diversos motivos, entretanto, vamos falar um pouco sobre a modalidade citada.

O contrato de seguro ocorre quando uma pessoa, seja ela física ou jurídica, adquire o serviço de uma seguradora, que por sua vez assume a responsabilidade de proteger o objeto pactuado ou ressarcir o cliente sobre quaisquer possíveis danos.

O Código Civil vai nos dizer o seguinte:

"Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada."

Portanto, esse serviço é adquirido mediante pagamento prévio, chamado nos termos legais de "prêmio". Portanto, o prêmio nada mais é do que o valor cobrado pela seguradora para proteger aquilo que seu cliente deseja.

Normalmente, os seguros costumam ser de caráter pessoal, de bens materiais ou de responsabilidade.

O seguro pessoal é realizado com intuito de proteção a vida ou algum membro corporal. É comum que bailarinas, atletas ou cantores façam seguros de suas próprias pernas, braços, voz e assim por diante! Entretanto, essa modalidade não é restrita a personalidades artísticas e pode ser negociada por qualquer pessoa.

O seguro de bens materiais é realizado com intuito de proteção a imóveis, veículos, joias, obras de arte e assim por diante; engloba toda peça ou objeto que seja de grande valia para o cliente, bem como para a sociedade de um modo geral.

O seguro de responsabilidade, por sua vez, costuma ser realizado por profissionais autônomos que prestam serviço no âmbito público ou privado, como advogados, contadores, médicos e assim por diante. O serviço é contrato na intenção de que a seguradora cubra qualquer tipo de prejuízo causado mediante falha na prestação de serviço.

Qualquer contrato de seguro é considerado como contrato de adesão, já que o cliente estará comprando o serviço ofertado pela seguradora. Vale esclarecer que o contrato não deve ser confundido com apólice, uma vez que este segundo representa um documento que apenas resume o acordo feito entre as partes envolvidas.

Em 1967 foi sancionado o Decreto Nº 60.459, que instituiu o SNSP (Sistema Nacional de Seguros Privados) como responsável pela fiscalização das seguradoras regulamentadas no Brasil. O SNSP é formado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Pois bem, agora que você está mais inteirado(a) sobre o assunto, vamos as possíveis causas de extinção de contrato de seguro.

Como a Extinção de Contrato de Seguro pode acontecer?

A causa mais comum para extinção de contrato de seguro se dá pelo prazo de vencimento acordado entre as partes. Quando o prazo é atingido, o contrato naturalmente deixa de ser válido.

Entretanto, existem outras razões consideráveis legalmente, como consentimento mútuo, inadimplência ou descumprimento das obrigações contratuais, cessação do risco, nulidade ou anulabilidade.

O consentimento mútuo acontece pelo comum acordo entre as partes de que o serviço não pode ser prestado ou não será mais necessário, enquanto a inadimplência ou descumprimento das obrigações pode configurar extinção de contrato devido a falha da seguradora ou proteger ou ressarcir seu cliente.

A cessação de risco, como o próprio nome sugere, pode levar a finalização de um contrato de seguro pelo serviço não ser mais necessário - não há mais uma vida, bem material ou responsabilidade que se queira proteger, por exemplo.

Por fim, a nulidade ou anulabilidade costuma ser baseada nas diretrizes propostas pelo SNSP, podendo tornar invalido algum serviço prestado pela seguradora contrata e, assim, ter alguma cláusula contratual anulada.

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