Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

SUSEP

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:28/10/2019 às 18:24 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

O que é a SUSEP?

SUSEP, sigla para Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal. Foi criada em 1966, por meio de um Decreto-lei, e está vinculada ao Ministério da Economia. Seu papel é realizar a regulação, o controle e a fiscalização do mercado de seguros e resseguros, públicos e privados, além dos mercados de capitalização e previdência privada aberta.

Atribuições da SUSEP

As atribuições da SUSEP incluem, entre outras, fiscalizar o funcionamento das empresas de seguros, promover a defesa dos interesses dos consumidores desses serviços, assegurar a estabilidade dos mercados e a liquidez das empresas que atuam neles, fazer com que as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados sejam cumpridas.

Estrutura da SUSEP

A estrutura da SUSEP é composta por um Conselho Diretor, Assistência Direta e Órgãos Seccionais.

O Conselho Diretor é responsável pela fixação das políticas gerais da SUSEP e pela aprovação de instruções, circulares e pareceres, entre outras atividades. Ele inclui o Superintendente, que exerce a presidência do Conselho, e quatro Diretorias Técnicas.

Comissões e GTs da SUSEP

A SUSEP divide-se em várias comissões e grupos de trabalho temáticos. Alguns exemplos são:

  • Comissão especial do novo modelo do DPVAT
  • GT de Risco de Crédito
  • Comissão de Inovação e Insurtech
  • GT de Seguro Eletrônico

Cada um deles realiza reuniões periódicas para debater seus respectivos temas e tomar providências.

A transição do IRB para a SUSEP

Até a metade da década de 1980, o verdadeiro protagonista do controle do setor de seguros era o IRB, mais conhecido por ter sido o monopolizador do setor de resseguros até muito recentemente.

Então, o IRB começou a se retirar dessa atividade e a SUSEP gradualmente assumiu o papel que já era seu por lei. Para isso, ela precisou atravessar um processo de amadurecimento, já que não contava nem com os quadros mínimos de pessoal para desempenhar o trabalho que lhe cabia.

Os limites da atuação da SUSEP

Existe um questionamento em torno dos limites da atuação da SUSEP, ou melhor, de sua intervenção nos negócios das seguradoras.

Por um lado, a SUSEP tem competência para verificar se as empresas estão respeitando os planos de seguros, agindo com transparência e operando dentro das normas; e, ao identificar problemas, ela pode tomar ação e até aplicar sanções. Por outro lado, a ingerência excessiva pode quebrar o princípio de liberdade do mercado.

No fundo, esse é um dilema que circunda a atuação de todos os órgãos reguladores, independentemente do segmento de mercado.

O problema, no caso da SUSEP, é que ela pode interferir na comercialização dos produtos, negando autorização para os seguros e impondo restrições à maneira como eles podem ser operados.

Um exemplo recente foi o seguro D&O, seguro de responsabilidade civil de administradores de empresas. Ele foi inicialmente regulamentado em 2016 pela Circular 541 da SUSEP, que colocava vários obstáculos para o oferecimento e a contratação. A circular vedava, por exemplo, a contratação da apólice por pessoa física.

Depois de críticas e pressão por várias entidades ligadas ao mercado de seguros, a SUSEP editou um novo documento, a Circular 553. Com ela, o nível da intervenção direta da SUSEP sobre as condições de oferecimento do seguro D&O diminuiu consideravelmente.

Se partirmos do pressuposto de que as seguradoras entendem, melhor até do que a SUSEP, o que seus clientes buscam e precisam; e que os próprios clientes também sabem o que eles desejam contratar; uma intervenção excessiva da autarquia sobre a oferta de seguros é desnecessária. Na verdade, pode até ser prejudicial, pois limitação da oferta significa menor possibilidade de escolha para o consumidor.

A aplicação de sanções pela SUSEP

Conforme já foi dito, a SUSEP pode sancionar seguradoras pelo descumprimento das normas que regulam o setor. Além disso, ela também pode sancionar empresas que atuam irregularmente no mercado, oferecendo produtos análogos aos seguros sem autorização. As sanções abrangem advertência, multa, suspensão do exercício das atividades e até cancelamento do registro de corretor de seguros

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados