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DCTF

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/06/2020 às 06:03 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é DCTF?

A DCTF é uma abreviação para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma dos programas atuais empregados pela Receita Federal no controle de movimentações financeiras que acontecem no Brasil.

A principal informação contida nesse documento é o crédito tributário, isto é, como estão sendo realizados os pagamentos das contribuições tributárias. Assim, a Receita Federal pode acompanhar não apenas o pagamento devido das contribuições, como entender o formato.

Como assim o formato? Estamos falando das condições de cumprimentos dessas obrigações, como eventuais parcelamentos, divisões, atrasos ou compensações.

Quem deve entregar a DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação das pessoas jurídicas que estejam enquadradas no modelo de Lucro Real ou Lucro Presumido, duas formas de contabilização dos impostos. 

E em relação aquelas que optem pelo Simples Nacional? Neste caso, se há aplicação de INSS sobre a receita bruta apurada mensalmente, essa obrigação também se aplica.

Existem ainda alguns outros formatos de empresas no Brasil que devem apurar seus impostos e informá-los por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. É o caso de entidades públicas, autarquias ou federações, por exemplo.

E quem está isento desta declaração? Neste grupo estão empresas recém-iniciadas, companhias sem débitos a declarar (afinal, neste caso, não há o que informar na DCTF) ou órgãos públicos desde que sejam diretamente administrados pela própria União.

Qual é o prazo de entrega da DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, assim como em outros documentos exigidos pela Receita Federal (como o Imposto de Renda), deve ser entregue em formato digital por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD).

Para a maior parte das empresas, a obrigatoriedade é mensal e a declaração deve ser apresentada até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador (ou seja, o mês em que os tributos foram apurados). 

Os termos técnicos podem não ajudar, então suponha que a sua empresa tenha apurado suas contribuições no mês de maio. Neste caso, você teria até o 15º dia útil de julho para realizar a sua declaração. Deu para entender?

Além disso, para realizar a transmissão da DCTF é preciso ter uma assinatura digital, comprovando a veracidade e o compromisso de que as informações estão corretas. Geralmente, isso é garantido por meio de um Certificado Digital.

É possível corrigir a DCTF?

Se o responsável por enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais perceber algum erro de digitação, ele terá um prazo de cinco anos para realizar uma retificação.

Em uma DCTF retificadora, a empresa pode tanto aumentar, como reduzir os valores declarados, corrigindo informações que não estavam corretas. Dentro do prazo concedido de cinco anos, não há necessidade de solicitar autorização administrativa.

Vale mencionar que existem algumas restrições para essas correções. Caso seja o motivo pelo qual você chegou a este artigo, recomendamos a consulta ao site da Receita Federal para conferir as regras antes de emitir uma retificação da sua declaração.

Quais os problemas ao não declarar a DCTF?

Assim como em outros documentos exigidos pela Receita Federal, a DCTF traz algumas problemas a quem descumprir prazos e regras. O principal deles é financeiro: o atraso pode apresentar a inclusão de multas entre 2% e 20% do valor a ser pago.

Além disso, se alguma omissão for verificada, a companhia será convocada a explicar as diferenças e, claro, arcar com uma multa para cada grupo de informações que não foram transmitidas da maneira correta.

É importante, portanto, que a empresa mantenha um excelente nível de organização sobre os seus impostos, evitando assim erros básicos de preenchimento. A DCTF é bem intuitiva e contempla os doze principais impostos aplicados atualmente.

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