Contrato de Mútuo
O que é Contrato de Mútuo?
O contrato de mútuo é um instrumento capaz de formalizar empréstimos concedidos entre pessoa física e pessoa jurídica.
Por se tratar de um instrumento legal, sua definição está claramente estabelecida nos artigos da Lei Nº 10406/2002:
"Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".
"Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição".
Portanto, fica entendido que o mutuante é aquele que empresta determinado objeto - normalmente dinheiro, mas pode ser qualquer outro bem ao qual tenha posse - enquanto o mutuário é aquele que recebe.
Como não há inclusão de instituições financeiras tampouco jurídicas nesse processo, formula-se um contrato de mútuo para que ambas as partes possam ficar respaldas frente a qualquer tipo de lesão.
É um contrato que deve ser redigito de maneira personalizada para cada caso de empréstimo, portanto, não há um modelo padrão a ser seguido. Aconselhamos que esse trabalho deve ser feito por um advogado, a fim de que nenhuma informação importante seja negligenciada.
Quais são as características de um Contrato de Mútuo?
As principais características do contrato de mútuo são a sua capacidade de ser oneroso e principalmente, de tratar sobre bens fungíveis.
Quando falamos sobre "ser oneroso", queremos dizer que não é um empréstimo livre de cobranças - tanto do próprio objeto quanto de juros em cima do processo.
Imagine uma empresa, por exemplo, que necessita de R$10.000,00 para manter o fluxo de caixa. Esse dinheiro pode ser emprestado por um dos sócios, ao invés de ser recorrido ao banco. Entretanto, o sócio poderá cobrar pela devolução acrescida de juros sobre o valor inicial.
Agora, quando falamos em "bens fungíveis", nos referimos a objetos que podem ser devolvidos de acordo com produtos similares ou da mesma espécie. A mesma legislação citada anteriormente dispõe de definições:
"Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".
"Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".
Ou seja, no caso da empresa que recebeu os R$10.000,00, ela poderá devolver ao sócio um objeto do mesmo valor, ao invés do capital em si.
Qual é o prazo de validade de um Contrato de Mútuo?
Normalmente, o contrato de mútuo é válido até que o empréstimo seja pago.
O tempo definido varia de acordo com os interesses de ambas as partes - mutuante e mutuário. Entretanto, a legislação também impõe artigos específicos para essa situação, caso uma data não seja previamente estabelecida em contrato:
"Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível".
O Contrato de Mútuo pode ser celebrado entre duas empresas?
Conforme falamos anteriormente, o contrato de mútuo é celebrado entre pessoa física e pessoa jurídica. Mas, pode acontecer sim, de ser celebrado entre duas empresas.
Imagine que um empreendedor seja dono de duas redes varejistas, onde uma possui o fluxo de caixa melhor que a outra. A ideia é emprestar capital de uma empresa para a outra a fim de estabelecer um fluxo semelhante entre ambas.
Nesse caso, além do contrato de mútuo, esse empreendedor também precisará arcar com o valor de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme as disposições legais da Receita Federal.