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Pessoa Física

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/10/2019 às 18:04 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é Pessoa Física

Pessoa Física, ou Pessoa Natural, é o ser humano. Todo homem (em sentido amplo, independentemente de sexo ou gênero, idade ou qualquer outro fator) é pessoa física.

Identificação da Pessoa Física

A identificação da pessoa física no Brasil é feita, principalmente, através do Cadastro de Pessoa Física, o CPF. Outros documentos, como o Registro Geral, ou RG, também são utilizados para identificação. Porém, não é preciso ter qualquer um desses documentos para ser considerado pessoa física.

Direito Civil

O Direito Civil é o principal campo do Direito que regula as relações entre pessoas físicas. Nesse campo, a lei mais importante é o Código Civil, a Lei 10.406/2002.

A personalidade da pessoa física

A pessoa física é detentora do que chamamos de "personalidade civil", à qual estão vinculados diversos direitos.

A personalidade surge a partir do nascimento com vida. Porém, o Direito brasileiro resguarda alguns direitos do bebê ainda não nascido, desde a sua concepção, como o direito à vida.

A personalidade deixa de existir com a morte, ainda que seja morte presumida, nos casos de pessoas ausentes.

Direitos da personalidade

Os direitos da personalidade estão previstos nos artigos 11 a 21 do Código Civil.

Os direitos da personalidade incluem direito à integridade física, ao nome, à imagem, à palavra e à vida privada. Eles são intransmissíveis e irrenunciáveis; ou seja, a pessoa física não pode transferi-los para outra pessoa e nem renunciar a eles.

Se os direitos da personalidade são violados, a pessoa pode exigir judicialmente o fim da lesão e também reclamar indenização pelos danos sofridos. Um exemplo bastante comum são os processos por indenização pelo uso da imagem pessoal de celebridades sem autorização.

A capacidade da pessoa física

A pessoa física tem dois tipos de capacidade: de direito e de fato, também conhecidas respectivamente como capacidade de gozo e de exercício.

A capacidade de direito, ou de gozo, é uma capacidade genérica para adquirir direitos e contrair deveres segundo a ordem jurídica. Todos têm essa capacidade, desde o momento em que nasce sua personalidade jurídica.

Enquanto isso, a capacidade de fato, ou de exercício, corresponde à capacidade para exercer de verdade os atos jurídicos da vida civil. Ela só é completamente obtida quando a pessoa física alcança a capacidade plena.

Incapacidade relativa, Incapacidade absoluta e Capacidade absoluta

Até os 16 anos, a pessoa física é considerada absolutamente incapaz. Por isso, para participar de qualquer negócio jurídico, deve ter um representante, que podem ser os pais ou tutores.

Se uma pessoa absolutamente incapaz celebrar negócio jurídico, ele será considerado nulo. Isso significa que o negócio não produz nenhum efeito.

Dos 16 aos 18 anos, a pessoa física é considerada relativamente incapaz. Segundo o Código Civil, também são relativamente incapazes os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa permanente ou transitória, não podem expressar sua vontade. É o caso, por exemplo, de indivíduos em estado de coma.

Para participar de qualquer negócio jurídico, os relativamente incapazes devem ser assistidos por alguém plenamente capaz.

O negócio celebrado por relativamente capaz não assistido é anulável. Isso significa que, se for questionado, esse negócio pode ser desfeito. Porém, se não for questionado, o negócio se confirma quando a pessoa atinge os 18 anos ou a causa de incapacidade relativa termina.

A emancipação

Menores de idade podem alcançar a capacidade plena antes dos 18 anos, mediante a sua emancipação. Ela acontece em cinco hipóteses previstas no artigo 5º do Código Civil:

  • Autorização dos pais ou sentença judicial, se a pessoa tiver 16 anos ou mais;
  • Casamento;
  • Exercício de emprego público efetivo;
  • Colação de grau em curso de ensino superior;
  • Economia própria, isto é, condições de sustentar-se com autonomia, se a pessoa tiver 16 anos ou mais.
Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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