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CND – Certidão Negativa de Débitos

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/08/2021 às 21:22 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é CND (Certidão Negativa de Débitos)?

A CND (Certidão Negativa de Débitos) é um documento que garante que uma empresa, uma pessoa ou até um bem — como automóvel, terreno, imóvel, entre outros — não tem nenhum tipo de débito junto aos órgãos públicos. Ele também atesta que o consultado em questão não tem ações federais, criminais ou cíveis no seu nome.

Com uma Certidão Negativa de Débitos, a pessoa jurídica — a empresa, no caso — consegue comprovar seu pleno funcionamento ao passo em que confirma que não está relacionada a nenhuma pendência desse tipo. No geral, esse tipo de documento é solicitado quando o negócio está passando por algum processo de licitação, homologação ou cadastro em fornecedores, para conseguir empréstimos em instituições bancárias e, principalmente, quando está sendo adquirida.

Quais são os tipos de CND?

Existem diversos tipos de certidão negativa. Uma das mais populares é a Certidão Negativa Federal. Ela diz respeito à todas as certidões de débitos referentes aos tributos a nível federal e à dívida ativa da União. Com ela, é possível comprovar a regularidade de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas junto à Fazenda Nacional e são emitidas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Outras certidões bastante requeridas são as Certidões Negativas a nível estadual e municipal. A primeira delas abrange a certidão de débitos tributários estaduais e da dívida ativa estadual para comprovar a regularidade com a Secretaria da Fazenda de cada estado. Já a segunda comprova a inexistência de dívidas com o município ou a inscrição na dívida ativa municipal.

A Certidão Negativa do FGTS, que também é conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS, serve para comprovar a regularidade com o Fundo de Garantia. Ou seja, ela é capaz de atestar que o empregador está realmente recolhendo o valor do FGTS de seus colaboradores a cada mês.

Quando não é possível emitir a CND?

Para emitir uma CND, o primeiro passo é que a empresa esteja totalmente em dia com as contas e regularizada com o Governo. Dito isso, ela não pode estar com pendências de contribuições sociais e previdenciárias — como INSS  e FGTS — nem de impostos, como CSLL, Cofins, PIS, IRPJ, entre outros. Aqui é preciso destacar que, obviamente, tudo vai depender do tipo de certidão e do respectivo órgão em que é preciso fazer a solicitação.

Em alguns casos, é possível conseguir emitir a CND mesmo com algumas pendências. Quando isso acontece, é o que chamamos de Certidão Negativa com efeito positivo. De forma bem simples, ele atesta que a empresa tem a certidão, mas que ainda tem alguma pendência em regularização ou suspensa.

A negativa só acontece em casos de débitos porque a ideia principal de quem faz a solicitação é justamente verificar se a empresa está com tudo certo nesse quesito. Antes de tentar emitir a CND, portanto, é preciso verificar se o negócio está em dia com os pagamentos dos impostos, além de ter cumprido com as respectivas contribuições. A melhor forma de fazer isso é consultar o setor de contabilidade.

Como emitir uma CND?

Como existem vários tipos de CND, o processo para emitir cada uma delas é diferente. A Certidão Negativa da Receita Federal e a Certidão Negativa do INSS, por exemplo, podem ser emitidas diretamente no site da Receita Federal, o que torna o pedido mais descomplicado — e rápido. A Certidão Negativa do FGTS pode ser requerida no site da Caixa Econômica Federal.

Já o processo para a Certidão Negativa Municipal ou Estadual acontece de uma maneira um pouco diferente. É preciso entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal — ou até mesmo com a própria prefeitura — para entender quais são os passos para a emissão da CND em questão.

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