CSLL
O que é CSLL?
CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é uma forma de tributo federal que deve ser recolhido por todas as pessoas jurídicas, de acordo com o seu modelo de tributação. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem o objetivo de apoiar financeiramente a seguridade social, através do INSS, e foi instituída pela Lei nº 7.689/1988.
Por que a CSLL é importante?
Todo trabalhador registrado tem uma parcela de seu salário retida na fonte, a qual é destinada a contribuições para a previdência, ou melhor, para a seguridade social.
Essas contribuições não se destinam diretamente a financiar o benefício que o respectivo trabalhador receberá quando se aposentar. Elas são usadas para apoiar todo o sistema que dá segurança à população, incluindo o pagamento de benefícios de licença-maternidade, afastamento por causas médicas e seguro-desemprego. Até a saúde pública faz parte desse sistema.
Porém, não são apenas os trabalhadores - isto é, as pessoas físicas -, que dão suporte à seguridade social. As pessoas jurídicas também prestam sua contribuição para manter esse sistema, que tem um papel essencial para a sociedade, funcionando. E, quando falamos em PJs, não se trata apenas de empresas, mas também de fundações e associações.
Essa contribuição é, justamente, a CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – que tem esse nome porque seu valor é calculado em cima do lucro líquido da PJ no período.
Logicamente, essa contribuição é importante, mas as empresas precisam se planejar para que a CSLL, acumulada com vários outros tributos que recaem sobre PJs, não prejudique seus resultados. Por isso, é essencial fazer um planejamento tributário adequado.
Como a CSLL é apurada?
A CSLL é apurada de acordo com o modelo de tributação do qual a empresa é optante: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Não é possível que uma empresa faça o recolhimento do IRPJ por um dos modelos e o recolhimento da CSLL, por outro.
Para realizar a apuração, é importante saber a alíquota, que pode variar entre 9%, para pessoas jurídicas em geral, e 15%, para instituições financeiras. Depois, é preciso calcular qual é a base de cálculo sobre a qual essa alíquota será aplicada.
Para quem é optante do Lucro Real, a CSLL é apurada trimestralmente, após a contabilização de vendas, impostos, despesas e custos do período revelar qual foi o lucro. A base de cálculo, que corresponde ao lucro contábil, deve ser ajustada no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), considerando adições e deduções exigidas pela legislação tributária.
Após esse ajuste, a alíquota é aplicada sobre a base de cálculo e, assim, é encontrado o valor que deve ser recolhido.
Para quem é optante do Lucro Presumido, a CSLL também é apurada trimestralmente. Para isso, deve-se apurar o faturamento do trimestre e aplicar a alíquota de presunção (12% para comércio, indústria e serviços imobiliários e hospitalares, e 32% para outros serviços em geral). Novamente, é preciso fazer adições e deduções antes de aplicar a alíquota da CSLL.
Para quem é optante do Simples, o recolhimento da CSLL é muito mais simples, pois ela já está embutida na alíquota única que é recolhida. Não existe necessidade de realizar nenhum cálculo de apuração especificamente para esse tributo.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Depois de apurar o quanto a empresa deve recolher, é preciso pagar a CSLL. Para isso, é preciso comparecer a um dos bancos parceiros da Receita Federal.
O pagamento é feito utilizando um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Na hora de realizar o pagamento, é necessário colocar o código de recolhimento adequado ao perfil tributário da empresa: Lucro Real ou Lucro Presumido.
A exceção são as empresas optantes do Simples, que fazem o pagamento utilizando uma guia DAS - Documento de Arrecadação Simples.