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Cadastro Negativo

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/04/2020 às 21:29 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é cadastro negativo?

O cadastro negativo é o nome dado ao sistema capaz de acusar todas as informações relacionadas aos compromissos financeiros que não foram pagos pelo consumidor dentro do prazo correto, caracterizando assim uma relação de inadimplência.

Ou seja, é uma ferramenta utilizada para registrar e informar dívidas não quitadas, tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.

Este sistema é utilizado por órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

Ambos os órgãos atuam de forma bastante similar, veja bem.

O SPC é uma empresa fundada e financiada por associações comerciais, mais especificamente pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL). Possui função de criar diversas listas com informações pessoais de indivíduos que possuem dívidas atrasadas e posteriormente, vendê-las para bancos e lojistas que queiram consultar a situação de seus potenciais clientes.

Já o Serasa, fundado em 1968, é um negócio que atua no sistema privado dentro do Grupo Experian desde 2017. Seu objetivo inicial era padronizar formulários e possibilitar a rapidez na tomada de decisões econômico-bancárias. Atualmente, é responsável por criar bancos de dados e reunir informações de crédito pessoal fornecidas por agências financeiras, lojas comerciais ou qualquer outro tipo de via econômica.

Porém, essas informações podem ser consultadas também de forma gratuita pelo cliente.   

Nas duas empresas esses apontamentos costumam ser consultados pelas instituições no momento de concretizar uma venda (de um eletrodoméstico à prazo, por exemplo) ou de conceder empréstimos e financiamentos. Com isso, pessoas negativadas encontram forte resistência para conseguir crédito no mercado.

Além de demonstrar as inadimplências correspondentes a cada consumo, o sistema também pode acusar a quantidade de parcelas realizadas em determinada compra, bem como os seus valores.

O que diz a legislação sobre o cadastro negativo?

O cadastro negativo está regulamentado na  Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, mais precisamente no artigo 43, que prevê os seguintes termos: 

“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo e não quitam tais débitos de acordo com o prazo correto, poderão ser incluídas no cadastro negativo de forma automática. 

Qual a diferença entre cadastro negativo e cadastro positivo?

A principal diferença está relacionada ao fato de que o cadastro positivo acusa o histórico completo de débitos do consumidor, mesmo em situação de adimplemento.

Assim, caso haja um histórico de consumo cujas obrigações tenham sido quitadas no prazo, a empresa a conceder o crédito pode olhar o cliente "com bons olhos". Isso implica em negociações financeiras mais coerentes, com juros menores, por exemplo.  

O cadastro positivo está regulamentado na Lei nº 12.414/11, que chegou a sofrer algumas modificações e atualmente prevê automatização total do processo.

Desde 09 de Julho de 2019, pessoas físicas ou jurídicas que possuam empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo são incluídas no cadastro positivo de forma automática, sem a necessidade de buscar pela ativação do serviço. 

Mais de 70 países contam com a ativação bem sucedida do cadastro positivo. Com as modificações da Lei, o consumidor continua tendo sua própria nota de crédito, porém de forma mais completa e abrangente devido às novas fontes de informação.

No que tange ao cadastro negativo, não há nenhuma alteração em sua lei regulamentadora. Ambos os sistemas são fiscalizados pelo Banco Central e também pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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