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Avalista

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/08/2020 às 23:01 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é um Avalista?

Avalista é a pessoa que dá o aval, uma forma de garantia, em um contrato. Desta forma, o avalista é alguém que assume a responsabilidade de fazer o pagamento da dívida de outra pessoa.

Entendendo o Avalista

Quando duas partes firmam um contrato e criam uma obrigação entre si, uma delas – a parte credora– pode exigir uma garantia. Desta forma, ele tem a certeza de que não vai sofrer prejuízos, mesmo que a outra parte – a devedora – não consiga pagar.

Existem diferentes tipos de garantia; uma delas é o aval, prestada pelo avalista, que é a pessoal responsável por assumir a responsabilidade de pagar a dívida do devedor em caso de inadimplência

Como fica aparente, a posição do avalista é bastante frágil. É como se ele assumisse todo o risco do contrato. Mesmo que o devedor tenha algum problema financeiro e acabe "dando calote", o credor ainda tem a garantia, que lhe permite cobrar e receber de quem prestou o aval.

Este, por sua vez, não tem garantia nenhuma de recuperar o valor desembolsado pagando a dívida do devedor e pode acabar no prejuízo.

Devido a essa posição frágil do avalista, não é fácil encontrar pessoas dispostas a prestar o aval em um contrato. Como resultado, surgiu uma "indústria" do aval, com avalistas profissionais, que cobram para atuar como garantidores em contratos de empréstimo ou compra de imóveis.

Qual é a diferença entre Avalista e Fiador?

Tanto o avalista como o fiador são pessoas que dão um tipo de garantia em um contrato, sendo que essa garantia é, respectivamente, o aval e a fiança.

A diferença entre eles, portanto, está nas características do tipo de garantia que cada um oferece. O avalista assume a responsabilidade apenas pelo valor da dívida principal. Enquanto isso, o fiador assume também a responsabilidade por obrigações acessórias: juros, multa e correção monetária.

Para ficar mais claro, vamos usar um exemplo.

Suponha que Pedro fecha um contrato para obter um empréstimo. O valor do empréstimo é de R$ 10.000, com juros de R$ 4.500. Portanto, no total, Pedro deverá pagar ao banco R$ 14.500.

João é avalista. Se ele prestar o aval ao contrato de Pedro, assumirá a responsabilidade de pagar apenas a dívida principal. Portanto, João só será responsável pelo pagamento de R$ 10.000.

Já Carlos é um fiador. Se ele prestar a fiança ao contrato de Pedro, assumirá a responsabilidade de pagar, além da dívida principal, também as obrigações acessórias. Portanto, Carlos será responsável pelo pagamento de R$ 14.500.

Quem determina se um contrato vai exigir aval ou fiança é o credor. Porém, em geral, o avalista é pedido em contratos de empréstimo e compra de imóveis, enquanto o fiador é muito comum em aluguéis.

Quem pode ser avalista?

Existem dois requisitos para que uma pessoa possa ser avalista de um contrato: (1) não pode ter seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; (2) deve ter, pelo menos, um imóvel quitado além daquele no qual reside.

Se esses dois requisitos forem confirmados, o aval é prestado assinando um título de crédito. Caso o devedor não faça o pagamento da sua dívida, o credor então executa esse título de crédito para receber do avalista.

O que o avalista deve fazer se for executado?

Ao prestar o aval, o avalista sabe que existe a possibilidade de ser executado. Se isso acontecer, ele tem o dever de pagar ao credor, já que ele ofereceu a garantia do contrato voluntariamente. Porém, ele ainda pode tentar recuperar o valor desembolsado, por meio de uma ação de regresso contra o devedor.

Vamos explicar melhor, retomando o exemplo de Pedro e João.

Pedro tomou um empréstimo de R$ 10.000 (mais juros, que não são cobertos pelo aval), mas não pagou. Então, o banco executou o título de crédito de João, que era o avalista, e ele teve que pagar a dívida.

Quando João paga a dívida de Pedro, a obrigação que existia entre Pedro e o banco é extinta. Não existe mais dívida aí. Porém, passa a existir uma dívida entre Pedro e João. Para cobrar essa dívida, João deve exercer a ação de regresso, pedindo que Pedro lhe devolva o valor de R$ 10.000.

Infelizmente, não é possível ter certeza de que esse dinheiro será recuperado. Em primeiro lugar, pode levar vários anos para chegar a uma sentença. Em segundo lugar, mesmo que essa sentença seja favorável ao avalista, se o devedor não tiver bens para pagar, a ação ficará parada na fase de execução. 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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