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Empresa

Recuperação judicial surpreende e cai 26% em 4 meses deste ano em relação à 2020

Embora especialistas estivessem esperando por um aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial em 2021 e ainda trabalhem com projeções de que haverá um novo recorde…

Data de publicação:24/05/2021 às 05:00 -
Atualizado 3 anos atrás
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Embora especialistas estivessem esperando por um aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial em 2021 e ainda trabalhem com projeções de que haverá um novo recorde este ano, não é nada disso o que mostram os números. Pelo menos, nos primeiros quatro primeiros meses do ano.

De acordo com levantamentos da Serasa Experian, de janeiro a abril, o total de pedidos de recuperação judicial chegou a 279; já no mesmo período de 2020 esse número ficou em 377, o que representa uma queda de 26%.

É verdade que o início de 2021 foi marcado por uma forte elevação de pedidos de recuperação judicial: de janeiro para fevereiro o total passou de 49 para 90, com crescimento de 83,6%.

Pedidos de recuperação judicial concentrados entre micro e pequenas empresas e no comércio - Foto: Agência Brasil

Advogados especializados no setor justificaram a disparada por um represamento de pedidos em 2020, e mantinham as expectativas de alta nos pedidos de recuperações, de modo que os dados acabem superando o recorde registrado em 2016, com 1.865 registros.

Mas não foi o que aconteceu nos dois meses seguintes: as recuperações judiciais passaram a cair, em março foram registrados 78 pedidos, com queda de 15% em relação a fevereiro, e em abril nova queda, de 20%, com total de 62 solicitações, pela pesquisa Serasa Experian.

Quando considerado o último quadrimestre de 2020 como base de comparação também há uma diminuição nos pedidos de 10,3%, período em que 311 empresas solicitaram recuperação judicial.

São números que não deixam de surpreender em cenário de piora da situação no País nestes primeiros meses do ano, com recrudescimento da pandemia, novas restrições para a circulação de pessoas e o funcionamento de atividades econômicas.

Surpresa também foi o fato de não ter havido uma elevação mais acentuada de solicitações em consequência de novas regras trazidas pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, este ano.

A Lei nº 14.118, que entrou em vigor em 23 de janeiro, facilitou e ampliou as possibilidades de renegociação das dívidas. Entre elas está a possibilidade de levantar novos créditos durante o período de recuperação judicial, mediante bens da empresa dados como lastro; e de pedir, por meio de uma ação, a suspensão por 60 dias das execuções de garantias, tanto da empresa como dos sócios.

Segundo a advogada Letícia Martins de França, a lei é inovadora no sentido de permitir que os credores apresentem um plano próprio de recuperação, mesmo à revelia da recuperanda. A medida surge como uma alternativa à falência, que só era permitida caso o plano apresentado pela empresa fosse rejeitado, ou não houvesse apresentação do plano dentro do prazo legal.

Queda vem desde 2020

Os pedidos de recuperação vêm em queda desde o ano passado, na comparação com o ano anterior, contrariando as expectativas de que já em 2020 as empresas enfrentariam severas dificuldades econômico-financeiras, dada à retração econômica provocada pela pandemia. O total de pedido, 1.179, foi 15% menor que o de 2019.

Um leque de medidas adotadas pelo governo para ajudar as empresas contribuíram para essa redução, como a criação de linhas de crédito mais acessíveis, flexibilização nas relações trabalhistas com redução de salários e suspensão de contrato, juros mais baixos nos financiamentos, adiamento para pagamento de tributos, até a renegociação com credores privados, mais dispostos a conceder algumas facilidades.

Em paralelo, o auxílio emergencial ajudou a manter um nível de consumo, fazendo girar a roda da economia.

Tudo isso deu relativo suporte financeiro e ânimo aos empresários para apostar em 2021 melhor, adiando os planos de entrar com pedido de recuperação. Embora o atual contexto seja desfavorável, as dificuldades enfrentadas pelas empresas ainda não chegaram às estatísticas de recuperação judicial.

Maior flexibilização na renegociação de dívidas e intervenção do governo ajudam a evitar pedidos de recuperação - Foto: Agência Brasil

As mais afetadas

Fazendo um recorte dos dados da Serasa Experian pelo tamanho das empresas, as pequenas e microempresas são de longe as mais atingidas: dos 279 pedidos de recuperação judicial nos primeiros quatro meses do ano, nada menos de 205, ou 73%, são de empresas menores; 19%, de empresas médias; e 7,9%, de grandes empresas.

E considerando os setores, o de serviços responde pelo maior número de pedidos de recuperação no quadrimestre, com 135, ou 48% do total, com destaque para as empresas de turismo, hotelaria e transportes. No comércio foram 69 pedidos (25%), na indústria, 39 (14%) e no setor primário 36 (13%).

Empresas de capital aberto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem em seus registros 25 empresas de capital aberto, com ações em bolsa, que estão em recuperação judicial. A grande maioria em processos que se arrastam por anos. A mais recente e a mais conhecida é a da MMX, do empresário Eike Batista.

Em contraste com as empresas com dificuldades financeiras e em recuperação judicial, existe atualmente um número bem maior de empresas com planos de expansão e lançamento de seus papeis na bolsa de valores, que pode chegar a 46 este ano.

Dezenove delas já abriram seu capital, por meio de IPO (oferta inicial de ações) nestes cinco meses do ano, e 27 estão se programando para seguir o mesmo caminho até o fim de 2021.

O advogado Vamilson José Costa, sócio do Costa Tavares Paes e especialista em Recuperação Judicial e Arbitragem, ressalta que o total de empresas de capital aberto e em recuperação judicial é relativamente baixo porque elas contam com mais acesso aos recursos e a custo mais baixo no mercado. Seja por emissão de ações ou debêntures.

Uma situação mais difícil e com efeitos da crise são acentuados enfrentam as empresas de capital fechado, segundo o advogado.

Dessas de capital aberto que estão em recuperação, muitas não conseguirão sair somente com o plano apresentado, afirma o especialista, para elas a salvação seria a absorção por empresas maiores.

Costa afirma que uma empresa é levada ao processo de recuperação judicial por três principais motivos: modelo de negócio errado; ramo de negócio que desapareceu, ou grandes pecados na administração.

A lista da CVM

 (Denominação Comercial) – Razão Social

1 - (BARDELLA) - BARDELLA S.A. INDS MECANICAS

2 - (CONCESSIONÁRIA RODOVIAS TIETE) – CONC. RODOVIAS DO TIETÊ S.A

3 - (CONPEL CIA. NORDESTINA DE PAPEL) - CONPEL CIA. NORDESTINA DE PAPEL

4 - (CONSTRUTORA SULTEPA S/A) - CONST SULTEPA SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

5 – (ETERNIT) – ETERNIT S.A

6 - (FERTILIZANTES HERINGER) - FERTILIZANTES HERINGER S.A

7 - (SÃO JOSÉ) - FIACAO E TECELAGEM SAO JOSE S.A

8 – (GRADIENTE) - IGB ELETRÔNICA S.A

9 – (INEPAR) - INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A

10 - (INEPAR S/A) - INEPAR SA IND E CONSTRUÇÕES

11 - (JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.) JOAO FORTES ENGENHARIA S.A

12 – (LOJAS ARAPUÃ) - KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S.A

13 – (LUPATECH) - LUPATECH S.A

14 - (BRASIL PHARMA) MASSA FALIDA DA BRASIL PHARMA S.A

15 - (MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A) MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.

16 - (BRASIL TELECOM S.A.) - OI S.A

17 - (PDG COMPANHIA SECURITIZADORA) - PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

18 - (PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTS) - PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTS 

19 - (POMIFRUTAS S/A) - POMIFRUTAS S.A

20 - (RENOVA ENERGIA S/A) - RENOVA ENERGIA S.A

21 - (EDITORA SARAIVA) - SARAIVA LIVREIROS S.A.

22 - (TECNOSOLO S/A) - TECNOSOLO S.A

23 - (TEKA S.A.) - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A

24 – (VIVER) - VIVER INCORP. E CONSTRUTORA S.A

25 - (WETZEL S.A) - WETZEL S.A

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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