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Previdência

O Planejamento Sucessório e suas ferramentas: entenda!

Você provavelmente já ouviu aquela frase “não levamos nada para o caixão”, mas você já se perguntou o que vai acontecer com os seus bens quando…

Data de publicação:17/05/2023 às 20:11 -
Atualizado um ano atrás
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Você provavelmente já ouviu aquela frase “não levamos nada para o caixão”, mas você já se perguntou o que vai acontecer com os seus bens quando vier a faltar? E é pensando em organizar a transferência dos bens e patrimônios que existe o Planejamento Sucessório.

O Planejamento Sucessório nada mais é do que a gestão antecipada da sucessão do seu patrimônio de forma a reduzir custos, evitar disputas familiares e dispor dos bens conforme o seu desejo.

Mas como deve ser feito o Planejamento Sucessório? Para fazê-lo existem algumas ferramentas. Conheça cada uma delas agora!

Doação

A doação é a transferência dos bens móveis e imóveis para um outro indivíduo, sendo irrevogável, ou seja, definitivo. Sobre a doação incide o ITCMD que é o Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação.

Atenção: não se pode doar 100% dos bens e deve-se respeitar a herança legítima, ou seja os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes) tem direito a 50% do patrimônio. 

Existem algumas condições especiais que podem ser estabelecidas na doação, sendo elas:

- Reserva de usufruto: o bem é doado com a ressalva de que o beneficiário não pode ter proveito econômico do bem. Garantindo ao doador o direito vitalício de uso do imóvel e de seus rendimentos.

- Cláusula de reversão: os bens doados podem voltar ao doador no caso de o donatário morrer antes.

- Cláusula de impenhorabilidade: proíbe o donatário de penhorar o bem doado.

- Cláusula de inalienabilidade: impede a venda do imóvel por um tempo determinado.

- Cláusula de incomunicabilidade: o bem doado não se comunica com os bens do cônjuge. 

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Testamento

É um documento que declara suas últimas vontades por meio formal. Mas independente do que tiver no testamento, há a necessidade de inventário judicial e só pode direcionar 50% do patrimônio, e o restante deve seguir a legítima. Sendo um documento revogável.

Existem três tipos de testamento: o particular, o cerrado e o público.

O testamento particular é escrito pelo próprio testador, necessitando de no mínimo de três testemunhas que não sejam os herdeiros. 

Já o cerrado, é escrito pelo testador e lavrado pelo tabelião. Ele só pode ser aberto em juízo, ou seja, é sigiloso. E necessita de no mínimo duas testemunhas.

E por fim, o testamento público que é escrito pelo tabelião conforme as declarações do testador na presença de duas testemunhas.

Holdings

A holding nada mais é do que uma empresa que controla e administra uma ou mais empresas e/ou detém diversos investimentos, como imóveis, aplicações financeiras, entre outros.

A holding possibilita um maior controle sobre seus negócios, com uma redução da carga tributária. Além de facilitar a sucessão familiar, reduzindo custos, litígios e tempo de inventário.

No entanto, para se criar uma holding existem alguns custos ao qual você deve se atentar. Como:

- Custos advocatícios

- Custos de registro da empresa

- Custo de registro da transferência de imóveis 

- E custos com tributos, por exemplo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em caso de transferência de imóveis para a holding, ou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em caso de doação das cotas com reserva de usufruto ou transferência de aplicações financeiras da conta pessoal para dentro da holding. 

Vale ressaltar, que por ser considerada pessoa jurídica, a holding pode perder alguns benefícios tributários nos investimentos, exclusivos de pessoa física, como: a isenção no pagamento do imposto de renda em ativos como CRA, debêntures e fundos imobiliários.

Mas no que diz respeito a carga tributária advindos dos imóveis, como os alugueis, a holding possui uma grande vantagem fiscal.

Fundos Fechados

Sendo muito parecido com os fundos tradicionais abertos ao público, os fundos fechados permitem ao investidor: ganhos tributários, uma carteira de investimentos e gestão personalizada, além de facilitar a sucessão do patrimônio, transmitindo os bens aos herdeiros por meio da doação de cotas com reserva de usufruto.

Previdência Privada

Outra ferramenta importante do planejamento sucessório é a previdência privada. Funcionando como um tipo de aposentadoria complementar, a previdência privada facilita a transmissão dos bens, reduzindo prazos de inventário e permitindo escolher a destinação dos recursos em vida. 

No mercado existem dois tipos de tratamento tributário da previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).

A diferença entre eles é que o PGBL permite a dedução no imposto de renda, embora a alíquota de imposto incide sobre o todo aplicado. E no VGBL não existe a possibilidade de dedução no IR, em contrapartida, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade do patrimônio investido. 

Com relação ao regime tributário, a alíquota da previdência privada pode ser progressiva, quando as alíquotas aumentam de acordo com o montante pago, ou regressivo, através de uma tabela especifica de IR. 

Um ponto importante que devemos nos atentar ao pensar na previdência privada como ferramenta de sucessão, é que por muito tempo a previdência não foi vista como herança, não passando assim por inventário. No entanto, de uns anos para cá, alguns estados estão cobrando ITCMD sobre a previdência.

O Rio de Janeiro, por exemplo, já revogou a Lei que concedia a isenção do imposto, passando a cobrar uma alíquota de até 8% sobre o valor a ser transmitido da previdência. 

De forma geral, o entendimento dos tribunais com relação a incidência ou não do ITCMD sobre a previdência depende de como é visto os planos de previdência. Conforme classifica a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) os modelos de previdência PGBL são vistos como “planos de previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência” e o VGBL como “planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência”.

Sendo assim, nos planos PGBL incide o ITCMD por ser uma previdência e o VGBL por ser visto como um seguro não incide. Mas de qualquer forma, a decisão de cobrar ou não o imposto sobre a previdência fica a cargo do juiz. 

Seguro de Vida

O seguro de vida é um contrato entre a seguradora e o segurado que garante o pagamento de uma indenização aos seus beneficiários em caso de morte do titular. 

O seguro de vida é um aliado importantíssimo no planejamento sucessório, pois de acordo com a Lei nº10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Art. 794 do Código Civil, o seguro de vida não é considerado herança, sendo assim não passa por inventário e é livre de ITCMD e de IR. Ou seja, em caso de falecimento, os beneficiários indicados em vida pelo segurado, recebem o capital segurado de forma rápida e sem perdas. Permitindo liquidez necessária principalmente para cobrir os custos de inventário. 

Quer entender mais sobre esse seguro para sucessão patrimonial? Leia o nosso artigo Seguro de vida resgatável: saiba quais seus benefícios e como contratar e tire todas as suas dúvidas sobre essa ferramenta de sucessão.

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