Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
Bolsa
Imposto de Renda

Na renda fixa imposto será único de 15%; LCI e LCA seguem isentas

Aplicações de prazo mais curto terão redução de Imposto de Renda

Data de publicação:28/06/2021 às 05:00 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

A principal mudança do Imposto de Renda nas aplicações de renda fixa, em proposta de reforma tributária da equipe econômica do governo, que foi enviada ao Congresso na última sexta-feira, 25, é a unificação de alíquota em 15%.

Hoje, o imposto varia, nos títulos e fundos de renda fixa, de acordo com o prazo da aplicação. Para as de até 180 dias, a alíquota aplicada sobre os rendimentos proporcionados é de 22,5%; para as que são acima de 180 e até 360 dias, a alíquota é de 20%; para as que são acima de 360 e até 720 dias, a alíquota é de 17,5%; e para as de prazo superior a 720 dias, a alíquota é de 15%.

Foto: Arquivo
CDBs, Títulos do Tesouro e debêntures terão imposto de 15%, independentemente do prazo

O escopo dessas faixas de tributação se baseia no estímulo e prêmio para as aplicações de prazo mais longo. Quanto maior o prazo, menor a tributação. Ao adotar os 15% para as aplicações, em geral, o governo opta pela simplificação e equalização do imposto.

Se aprovado pelo Congresso, o imposto passa a incidir sobre os rendimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, à pessoa física ou pessoa jurídica, com desconto de 15% na fonte. E serão tributados papeis como CDBs, Títulos do Tesouro, e debêntures.

Além dos papeis, também os fundos de renda fixa terão a alíquota unificada em 15%, independentemente do prazo. Em relação aos fundos haverá mudança na tributação antecipada do Imposto de Renda pelo come-cotas, que acontece duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. A antecipação passaria a ser uma vez por ano.

Como o imposto é cobrado na fonte, quando o investidor saca o dinheiro, o come-cotas foi instituído para garantir periodicamente a alimentação dos cofres da Receita Federal, independentemente se há saque o não.

Aplicações de renda fixa que continuam isentas

Continuam livres de imposto outros papeis de renda fixa como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letra do Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures incentivadas.

A tradicional caderneta de poupança permanece intocada pelo imposto na proposta de reforma tributária.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados