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Finanças Pessoais

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2023, com saúde, educação, dependentes…

Alguns gastos que você teve em 2022 poderão ser usados agora na declaração do IR 2023 para reduzir o seu imposto ou aumentar a sua restituição. Use…

Data de publicação:09/03/2021 às 12:52 -
Atualizado um ano atrás
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Alguns gastos que você teve em 2022 poderão ser usados agora na declaração do IR 2023 para reduzir o seu imposto ou aumentar a sua restituição. Use todos. É uma forma de se livrar um pouco das garras do Leão.

Nada mais justo, porque afinal a Receita Federal vem avançando a cada ano sobre nossos rendimentos e patrimônio. Alguns especialistas chamam de confisco mesmo essa decisão do governo de manter a tabela de Imposto de Renda sem correção.

Na prática, a falta de correção da tabela e o aumento dos ganhos levam a um aumento de tributação de duas formas: quem poderia ficar livre de imposto porque o limite seria maior acaba sendo alcançado; quem poderia ficar em faixas mais baixas de imposto é tributado por alíquotas mais altas.

A tabela não é atualizada pela inflação integral do ano anterior desde 2015, mas o atraso vem desde 1996, quando os valores da tabela foram fixados em reais.

É por essas e por outras que você deve se valer de todas as deduções permitidas. Vamos a elas:

Dedução com educação

Dos gastos com mensalidade escolar, do titular e dos dependentes, é possível descontar até R$ 3.561,50 para cada um, ainda que o valor pago tenha sido bem maior.

As parcelas quitadas do Fies não são dedutíveis, assim como dos cursos de idioma, dança ou música, de natação ou academia.

Deduções com saúde

O valor das despesas com sua saúde e das de seus dependentes pode ser deduzido integralmente do rendimento tributável.

Estão incluídos nesses gastos os pagamentos feitos a médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, hospital, laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e gastos com planos de saúde.

O abatimento é pelo valor total, não há limite. Mas o contribuinte precisa ter os comprovantes de pagamento ou recibos. Na falta deles, a Receita permite a indicação do cheque nominativo com que foi feito o pagamento.

Só lance na declaração as despesas com recibo.

Dedução com dependentes

O contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente que incluir em sua declaração.

Dedução com pensão alimentícia

Você pode descontar de seu rendimento tributável o valor total, não há limite, da pensão alimentícia paga, por meio de decisão judicial, a ex-mulher ou a filhos.

Dedução com previdência privada

Quem tem plano de previdência privada do tipo PGBL pode deduzir do rendimento tributável até 12% das contribuições feitas em 2020. Duas condições a serem observadas para esse abatimento: declarar pelo modelo completo e contribuir também para a previdência oficial, como o INSS.

Dedução com doações

Quem declara pelo formulário completo pode destinar, na própria declaração, parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Parcela de imposto que, em vez de ir para os cofres da Receita, segue como doação para uma entidade. O abatimento, que o próprio sistema calcula, pode chegar a 6% do imposto devido apurado na declaração.

As doações a fundos da Criança ou Idoso ou ainda para projetos culturais, de atividade audiovisual e incentivo à cultura, em 2022 também podem ser usadas para redução do imposto. É preciso ter o recibo da doação.

Sobre o autor
Tom Morooka
Colaborador do Portal Mais Retorno.