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Economia

MP do Ambiente de Negócios deve avançar Brasil em ranking de negociações e fazer PIB chegar a 8,6%

O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, disse que a medida provisória que altera regras do ambiente de negócios…

Data de publicação:29/03/2021 às 15:04 -
Atualizado 3 anos atrás
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O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, disse que a medida provisória que altera regras do ambiente de negócios no País tem o potencial de levar o Brasil à 80ª posição do Doing Business do Banco Mundial, ranking que mede a facilidade de fazer negócios em um país. Hoje, o País ocupa a 124ª posição em 191 países analisados.

"Temos potencial de avançar 20 posições no Doing Business com uma MP. Temos outras medidas mapeadas para levar o Brasil a 47ª posição. Queremos e vamos chegar entre os 50 países melhores de fazer negócios do mundo", afirmou Da Costa, na cerimônia de assinatura da MP, no Palácio do Planalto.

O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, disse que a medida provisória que altera regras do ambiente de negócios no País tem o potencial de levar o Brasil à 80ª posição do Doing Business do Banco Mundial.
O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, discursa durante assinatura da Medida Provisória do ambiente de negócios - Foto: (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil).

Na campanha, a promessa de Bolsonaro era encerrar o mandato com o Brasil na 50ª posição do ranking. Para o secretário, as medidas ajudarão a retomar a criação de empregos após "vacinação em massa".

Segundo o governo, o objetivo da MP é modernizar o ambiente de negócios trazendo "simplificação na abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários e a facilitação no comércio exterior de bens e serviços".

O texto traz mudanças nas regras de abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade que, segundo o governo, existem apenas no Brasil, e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos.

A MP busca ainda "proteção aos investidores minoritários" ao trazer a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias de acionistas; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

A MP também trata sobre o comércio exterior, como a disponibilidade de um guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior - algo que já vem sendo anunciado pelo governo em diferentes ocasiões. O texto também prevê que "quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei", modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais./ Agência Estado

Impacto de 4,3% a 8,6% no PIB

Na mesma cerimônia, o ministério da Economia disse que a Medida Provisória do Ambiente de Negócios tem o potencial de aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de "4,3% a 8,6%" no "longo prazo". A pasta não informou em quantos anos se trata a estimativa.

O ministério estima ainda que a medida implicará em um aumento de R$ 3,5 a R$ 10 bilhões de reais por ano em investimento estrangeiro direto. A MP foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, 29.

O que é a MP do Ambiente de Negócios

Entre as mudanças da medida estão a possibilidade de abrir empresas em um dia, redução de burocracias para o comércio exterior, redução de prazo de licenças para obtenção de eletricidade e redução de processos judiciários.

As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

Eliminação de burocracias

  • Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e abrir empresa em um dia.

  • Eliminação de análises de endereço de empresa

Segundo o governo, essa exigência só existe no Brasil. Para abrir uma empresa, era necessário uma análise de viabilidade sobre o endereço informado - pesquisa prévia que incluía, às vezes, visita de fiscais ao local de funcionamento da empresa. Com a MP, o empresário poderá fazer uma consulta prévia na internet.

  • Checagem prévia de nome empresarial pela internet

Até agora, isso era feito no momento da abertura da empresa, o que levava mais tempo. Além de checar previamente a disponibilidade do nome empresarial pela internet, o empresário poderá usar o CNPJ para registrar o nome da empresa.

  • Utilização da classificação nacional de risco em Estados que não têm classificação própria, o que determinará alvarás automáticos para empresas de médio risco.
  • Permissão para que a Aneel delimite prazos máximos para obtenção de energia elétrica. A expectativa é que o prazo passe para 45 a 60 dias - hoje, para empresas de médio porte, é de 123 dias no Rio de Janeiro e 132 dias em São Paulo. Além disso, a MP estabelece prazo máximo de cinco dias para autorização de conexão de eletricidade em via pública (menos complexo) e estabelece a aprovação tácita - caso a autoridade não se manifeste. Atualmente não há prazo.

Conselhos e assembleias gerais

  • Ampliação de competências e prazos de assembleias gerais

Assembleia-Geral poderá deliberar sobre alienações e contribuições significativas e sobre celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da CVM. Prática é recomendada pelo Banco Mundial. Além disso, o prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia-Geral passa de 15 para 30 dias e a CVM pode adiar a data por até 30 dias se documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas.

  • Determinação de participação de conselheiro independente no conselho de administração de empresas abertas
  • Proibição de acumulação de cargo em companhias abertas de grande porte. A prática é comum no Brasil, inclusive em empresas estatais

Comércio Exterior

  • Vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão. De acordo com o governo, o Brasil exige duas a três vezes mais licenças de importação que outros países e não há critérios claros para disciplinar a criação das licenças. Além disso, está prevista a publicação de um decreto revogando medidas que tornam o comércio exterior mais moroso.
  • Criação de um novo sistema de comércio internacional, em substituição do Siscoserv, com dados compartilhados por diversos órgãos públicos.
  • Fortalecimento do portal único de comércio exterior, com a digitalização de preenchimento de formulários e o objetivo de que 50% das importações sejam feitas pelo portal até o fim do ano.
  • Fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios com bandeira brasileira. Segundo a Economia, esses navios "não existem" e os comerciantes têm que enfrentar uma "extensa burocracia" para conseguir autorização para o transporte.
  • Acaba com licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial. A punição nesses casos passa a ser após a conclusão da investigação.

Judicialização e segurança jurídica

  • Permissão para que conselhos profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando que a dívida cresça e venha a ser judicializada. A medida é uma tentativa de reduzir os processos em tramitação na Justiça
  • Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e reduzir prazo de cobranças de dívidas.
  • Retirada de barreira que prevê que tradutores só podem trabalhar nos estados em que são registrados, permitindo que tradutores e intérpretes atuem em todo país./ Agência Estado
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