Mercado Financeiro

Marco legal das criptomoedas é sancionado sem vetos; lei passa a vigorar em 6 meses

Poder Executivo deve determinar o órgão que fará a regulação do mercado cripto

Data de publicação:22/12/2022 às 04:04 - Atualizado 2 anos atrás
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A sanção presidencial para a Lei que traz o marco legal para o setor de criptoativos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22. Como o presidente da República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos.

A partir de agora, serão 180 dias até o texto passar a vigorar. A Lei está sob o número 14.478/2022 e é fruto de Projeto de Lei apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ).

Marco legal das criptomoedas é conquista importante para o setor, apontam analistas | Foto: Reprodução

A determinação da Lei é que o Poder Executivo determine o órgão que fará a regulação do mercado cripto. Na sanção não há o detalhamento, que deve vir em ato posterior. Os agentes do setor projetam que as atribuições serão divididas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A norma estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais. Traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro

Setor cripto

Com a sanção da Lei que regulamenta os serviços relacionados a ativos digitais, o Brasil entra em um seleto grupo que tem legislação específica para o setor, segundo o presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger.

"Com a entrada em vigor da lei, esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema”, diz.

Neger afirma que a norma traz a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para os usuários das corretoras cripto - conhecidas como exchanges. A lei estabelece também regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo.

Segundo ele, alguns conceitos mais recente do mundo cripto ficaram de fora da nova legislação, como os token não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) e finanças descentralizadas (DeFi). Para ele, o tema é amplo e complexo, o que torna improvável apenas uma regulação tenha abrangência sobre toda a temática.

Ainda assim, a Abranet avalia a sanção da Lei das Criptomoedas como grande conquista. “A legislação entra em vigor em um momento oportuno, especialmente, com o incremento significativo nas operações de criptomoedas no Brasil”, afirma Neger.

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) destaca que a Lei dos criptoativos sancionada determina regras claras quanto às responsabilidades das empresas do setor e também do futuro órgão regulador do tema.

"O marco regulatório define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor, assim como o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo os criptoativos", escreve a ABCripto em nota. / Agência Estado

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