Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
Light não paga suas debêntures
Empresa

Justiça do Rio congela dívidas da Light; entenda o que acontece

Pedidos que seriam feitos somente na recuperação judicial foram antecipados em ação cautelar, acatada pela Justiça

Data de publicação:13/04/2023 às 08:00 -
Atualizado um ano atrás
Compartilhe:

A Justiça do Rio de Janeiro acatou nesta quarta-feira, 12, o pedido da Light (LIGT3), distribuidora de energia elétrica no Estado do Rio, para a suspensão de pagamento de todo serviço de suas dívidas, incluindo principal, juros, amortizações e multas. A empresa havia ingressado com ação cautelar de urgência na noite da última segunda-feira e, na decisão, os pagamentos ficam suspensos por 30 dias, prazo prorrogável por igual período.

Com a medida, a empresa deixa de cumprir com seus compromissos imediatos sem que isso lhe traga outras punições. Ela deixa de amortizar, por exemplo, R$ 435 milhões de debêntures que estão vencendo nesta semana. Em junho, terá mais R$ 300 milhões a quitar, e o valor total para os próximos meses chega a R$ 1,3 bilhão.

light empresa.webp
Light teria amoritzações da ordem de R$ 435 milhões em debêntures nesta semana - Foto: Reprodução

“A tutela cautelar tem um caráter antecedente. Antes de entrar com a recuperação judicial, a empresa solicitou ao judiciário uma proteção que só seria atribuída no pedido de recuperação judicial” explica Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do Wirthmann Vicente Advogados, especialista em recuperação judicial. Na cautelar, houve, portanto, uma antecipação das solicitações que só entrariam no pedido de recuperação da companhia, complementa ele. 

A providência foi tomada por vários motivos, relata o advogado, e o principal deles é que sem uma salvaguarda do judiciário, a Light teria de arcar com uma série de consequências. Por isso, as solicitações foram no sentido de suspender “a exigibilidade das obrigações financeiras, vencimento antecipado e eventual amortização decorrente dele, além de cláusulas que preveem o pagamento antecipado de dívidas em certas situações como, por exemplo, um pedido de recuperação”.

O pedido de proteção foi ainda mais abrangente, contemplando a suspensão de iniciativas de compensação contratual. Wirthmann esclarece que isso impede que garantias que foram oferecidas pela empresa em determinadas operações financeiras, ou como lastro para linhas de crédito sejam agora absorvidos pelos bancos. 

Da mesma forma, em relação a vencimentos futuros e constantes, a medida impede que recebíveis da Light sejam agora apropriados para pagamentos de juros, principal, multa, etc, afirma o especialista. 

Outra peculiaridade da cautelar é o pedido de mediação coletiva com os credores, um procedimento que pode ser estabelecido antes da recuperação judicial, na tentativa de evitar o próprio processo de recuperação.

“É algo bastante novo, na verdade não tem nenhum caso em que a mediação trouxe resultados práticos, porque há muitos credores envolvidos, diferentes reflexões, diferentes pensamentos, então é muito difícil colocar todos na mesma página num período de 30 dias”, analisa Wirthmann. 

Dificuldades enfrentadas pela empresa

A Light se queixa do rebaixamento de sua nota de crédito, de roubos de fios e de ligações clandestinas, bem como do impacto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o chamado tema n.º 69 do STF - o que implica devolução de créditos aos clientes.

A companhia informou no processo que tenta uma "solução consensual, por mediação coletiva, de forma isonômica com o grupo de credores financeiros", o que a protegeria de "ataques prematuros e inesperados". Para isso, disse a Light na ação cautelar, é necessária uma reunião com "o polo passivo" (credores).

Há poucos dias, a empresa informou prejuízo de R$ 5,5 bilhões em 2022. O balanço destacou as perdas da empresa com furtos e ligações clandestinas, sob o comando de milícias atuantes no Estado do Rio, e apontou que a situação "alheia à sua vontade e ingerência" levou a prejuízos de R$ 600 milhões em 2021. "Neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de R$ 450 milhões - foram destinados ao combate de tais ilícitos", escreveram os advogados da empresa.

Segundo o presidente do GrupoLight, Octavio Lopes, o pedido feito à Justiça ocorreu após a realização de "mais de 40 reuniões" com os credores sem haver um acordo. Ele afirmou que a ação se justifica porque "seria praticamente impossível" obter acordos com os credores dentro de um "prazo razoável", de três a seis meses. "Ficou claro para a gente nas últimas duas semanas que não conseguiríamos 100% da via extrajudicial", disse Lopes.

Impacto no mercado

Especialmente fundos de renda fixa de crédito com papeis da Light deverão sofrer os impactos desse processo da Light, que tende a ser demorado, levando o mercado a fazer marcação a zero de debêntures da empresa. /Com Agência Estado

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados