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Quem deve entregar logo a declaração do IR2023.jpg
Finanças Pessoais

Falta mais de um mês para fazer a declaração do IR2023, mas veja quem deve entregar o quanto antes

Financeiramente, contribuintes com direito à restituição e com dívidas terão vantagem em enviar logo a declaração à Receita Federal

Data de publicação:25/04/2023 às 08:00 -
Atualizado um ano atrás
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Ainda falta um pouco mais de um mês para o término do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, em 31 de maio. No entanto, pode haver outros interesses e conveniências para enviar o documento à Receita Federal o quanto antes.

Vai valer a pena a entrega antecipada para quem tem direito à restituição e está pendurado em dívidas. Quanto mais rápido esse dinheiro chegar às mãos do contribuinte, melhor, para livrá-lo dos juros elevados seja no cartão de crédito ou no cheque especial.

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Juro de dívida é superior à atualização aplicada à restituição do IR2023 - Foto: Reprodução

Ricardo Brasil, fundador da Gava Investimentos e pós-graduado em análise financeira é taxativo: "Quem deve entregar logo a declaração é realmente quem está precisando de dinheiro. Se você está endividado, precisando pagar juros no cartão de crédito vencido, então é melhor que você tenha essa restituição logo", afirma Brasil. Isso porque os juros pagos na dívida certamente serão maiores do que a Selic, que será aplicada à devolução do IR.

Enquanto a modalidade mais cara de financiamento ao consumidor, o rotativo do cartão de crédito cobra juros de 411,50% ao ano, e a atualização da restituição pela Selic está em 13,75% ao ano. Dificilmente o custo da dívida será inferior à Selic, ressalta o fundador da Gava, ou dito de outra forma: “Se você tem uma dívida que é maior do 13,75% ao ano, então é melhor você pagar essa dívida”, conclui ele.

Cristiano Corrêa, coordenador dos cursos de MBAs de Negócios do Ibmec-SP é da mesma opinião de que acertar dívidas deve ser prioridade para esse dinheiro da restituição. Ele lembra que mesmo em um empréstimo pessoal, que tem juro entre 2,5% e 3,0% ao mês ou até mais, embora o custo seja mais baixo que o do cartão, a taxa do empréstimo supera a Selic ou o rendimento de um investimento de renda fixa entre 0,95% e 0,97% ao mês.

“Nessas condições, compensa usar esse dinheiro da restituição para quitar uma dívida como essa, se tem um empréstimo para quitar as últimas parcelas, para amortizar o saldo devedor, antecipando o pagamento” orienta Corrêa.

O contribuinte que estiver nessas condições deve se apressar e entregar a declaração até o dia 10 de maio. Quem observar essa data tem chances de receber sua restituição já no primeiro lote, no dia 31 de maio.

E quem não tem dívida?

Mas quem não tem dívida, e pode dar outros destinos ao dinheiro, deve deixar para entregar por último e ter garantida uma remuneração equivalente à Selic?

Não há consenso entre os especialistas. O rendimento aplicado ao dinheiro da restituição até ser creditado ao contribuinte corresponde à Selic acumulada do mês seguinte ao término do prazo de entrega - neste ano, portanto, a partir de junho -, até o mês anterior ao pagamento mais 1%. Na prática, pode-se dizer que o rendimento corresponde à evolução da Selic no período.

Com os juros elevados, em 13,75% ao ano, a atualização do dinheiro não é nada desprezível. Haverá vantagem em ter o pagamento da restituição postergado para o contribuinte que não acredita que não consegue uma remuneração equivalente à que é paga pela Receita Federal. 

Para o analista financeiro da Gava, não vai fazer muita diferença em receber antes ou mais tarde a restituição, porque há no mercado atualmente opções que podem render o equivalente à correção da restituição, mesmo considerando o desconto do imposto de renda das aplicações de renda fixa. Lembrando que há títulos com bom rendimento e que são isentos de IR. 

“Poderia pensar em entregar mais tarde para receber um pouco mais de Selic, mas o mesmo rendimento que tem ali na restituição, você tem no mercado. Hoje, você pega CDB a 100% do CDI sem muito problema e tem títulos do Tesouro também. Não vejo uma grande diferença nessa história toda”, pondera Brasil. 

Já Corrêa considera que o imposto de renda cobrado na aplicação vai fazer a diferença. Portanto, deixar para receber por último a restituição é a melhor opção em sua opinião. 

"Por mais que tenha equivalência de taxa, você vai ter pagar imposto de renda nas aplicações de renda fixa e esse dinheiro que recebe da correção já está isento”, diz o especialista do Ibmec.

Onde investir

A renda fixa é o caminho certo para esse dinheiro, segundo os especialistas. “O investimento faz sentido a partir do momento que você não tem dívidas”, diz Corrêa. “E ai a gente pode pensar neste momento, com taxas de juros elevadas, de olhar para essa oportunidade. Um capital aplicado a 13,75% ao ano dobra em um pouco mais de seis anos, um bom retorno para o médio prazo”.

Ricardo Brasil diz que a renda fixa, isenta de imposto de renda e coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito, pagando 100% do CDI, é uma ótima opção. “Qualquer LCI, LCA está pagando mais que o CDI, só que aí pode ficar com o dinheiro um pouco preso, mas é melhor que a correção paga à restituição”. 

Brasil lembra ainda de CRIs e CRAs, que estão pagando 16% ao ano e são isentos de IR, e também de títulos privados, com a ressalva de que esses últimos não são cobertos pelo FGC. “Tem que procurar com calma, mas esses títulos estão no mercado”.

Sem restituição

Já quem não tem direito à restituição, mas sim imposto a pagar, deve ter outro cuidado, o de observar o calendário de pagamento. O vencimento da primeira cota, para quem parcelou, ou cota única é dia 31 de maio, o mesmo dia em que termina o prazo de entrega.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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