Ações da Ambipar sobem após compra da Boomera
Com a operação, empresa pretende adotar economia circular
A Ambipar Participações anunciou nesta segunda-feira, 14, a compra de 50,01% da empresa Boomera do Brasil, por meio de sua controlada direta, Environmental ESG Participações S.A. Com a notícia, os papéis da companhia subiram na Bolsa. Às 12h37, as ações da Ambipar apontavam alta de 2,59%.
A empresa destaca que a aquisição incrementa o seu portfólio de serviços, pois passa a atuar com resíduos pós consumo e em parcerias com cooperativas; reafirma o compromisso com a transição da economia linear para circular e reforça os pilares de meio ambiente e social do ESG.
Economia circular
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que a Boomera atua há 9 anos no mercado brasileiro provendo soluções de economia circular, como a valorização de resíduos complexos, especialmente plásticos de embalagens flexíveis, e a fabricação de produtos reciclados.
A Ambipar, acrescenta, possui metodologia proprietária, CircularPack, que opera a economia circular de ponta a ponta, realiza consultorias técnicas de projetos para grandes empresas e transforma os resíduos plásticos pós consumo em matéria-prima para indústrias químicas de grande porte.
A Boomera atua em parceria com mais de 500 cooperativas de catadores e 8.000 cooperados para transformar resíduos em matérias primas ou novos produtos reciclados.
"A Boomera neste momento torna-se Boomera Ambipar Gestão Ambiental S.A., com objetivo de acelerar seu crescimento, potencializando a sinergia com o Grupo Ambipar, ampliando seu acesso a resíduos e expandindo a produção de reciclados”, destaca a Ambipar.
Logística reversa
Segundo a empresa, o plano de expansão para os próximos meses prevê a oferta de crédito de logística reversa, “a utilização de soluções de rastreabilidade ponto-a-ponto, agregando e compartilhando valor com cooperativas de catadores de material reciclado”.
A companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado; e o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei nº 6.404/76", afirma. / com Agência Estado