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Vínculo Empregatício

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:10/08/2020 às 21:30 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é vínculo empregatício?

Um vínculo empregatício ocorre quando um trabalhador presta serviços a um empregador mediante um contrato formal e é remunerado com um salário. 

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o vínculo empregatício deve ser entendido como a relação de natureza não eventual, prestada por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante pagamento. 

Isso quer dizer, portanto, que nem todos os trabalhadores que prestam serviço a uma empresa possuem com ela uma relação de emprego formal, ou seja, um vínculo empregatício. Para verificar se há relação de emprego, é preciso analisar como o contrato de trabalho foi firmado e como ele é executado. 

Características do vínculo empregatício

Para que uma relação de emprego seja caracterizada, portanto, é preciso que alguns requisitos estejam presentes. Além disso, esse contrato de trabalho deve observar certos requisitos legais como recolhimento de INSS, pagamento de férias e de 13º salário. 

Abaixo listamos os requisitos que comprovam a existência de uma relação de emprego:

Trabalho executado por uma pessoa física

Somente pessoas naturais podem ser contratadas como empregados. Isso quer dizer, portanto, que para que o vínculo de trabalho se configure o trabalho deve ser realizado por uma pessoa física. 

Quando uma pessoa jurídica presta serviços a uma empresa, portanto, não há relação de emprego, mas uma prestação de serviços. Isso ocorre porque as leis trabalhistas foram criadas para proteger pessoas físicas e não as pessoas jurídicas que firmam uma parceria com outra empresa. 

Pessoalidade na execução do trabalho

O requisito conhecido como pessoalidade visa garantir que o trabalhador execute pessoalmente as funções para as quais foi contratado. Um vendedor contratado por uma empresa não pode enviar um terceiro para realizar suas tarefas; somente esse funcionário é autorizado e responsável pelo trabalho. 

Já quando uma empresa contrata uma empresa terceirizada de limpeza, qualquer membro da equipe poderá realizar o trabalho. Nesse caso, a relação de pessoalidade não existe. 

Não eventualidade

Em uma relação de emprego o trabalho deve ser prestado de maneira contínua. Serviços prestados de forma eventual, portanto, não configuram uma relação empregatícia.

Isso que dizer que os faxineiros que trabalham em uma empresa apenas em casos especiais, como em uma grande mudança de sede, por exemplo, não possuem nenhuma relação formal com o local onde o serviço é realizado.

Já a administradora que trabalha todos os dias em uma organização, exercendo suas atividades de forma não eventual, estabelece com essa empresa uma relação de emprego. 

Onerosidade

Para que o vínculo de emprego se estabeleça, o empregador deve pagar ao empregado uma remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Pode-se entender, portanto, que o trabalho realizado de forma voluntária não possui caráter empregatício.

Subordinação

Em uma relação de emprego, cabe ao empregador supervisionar o empregado, determinando a forma como o trabalho será executado. Um funcionário é subordinado ao seu patrão. 

Essa relação de subordinação também se caracteriza pelo dever que o trabalhador tem de prestar contas ao empregador, que deve determinar o horário de trabalho, as responsabilidades e outros aspectos relacionados a execução das suas tarefas. 

Podemos assumir que, assim sendo, um representante comercial que determina o seu próprio horário de trabalho, suas metas e os locais onde irá atuar não estabelece com a firma onde trabalha uma relação de subordinação. Nesse caso, já que não há subordinação, não existe relação de emprego. 

Vale lembrar que a lei regulamentou recentemente o trabalho home office, que, mesmo sendo realizado fora das dependências da empresa, é considerado uma relação de emprego. 

Nesse caso, o contrato deve especificar todas as atividades que serão desempenhadas, assim como o horário de trabalho e outras particularidades da função que será desempenhada.

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