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Regime Tributário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:01/07/2020 às 14:34 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Regime Tributário?

Regime Tributário é o sistema ou conjunto de normas que regulamenta a maneira como uma pessoa jurídica é tributada. Existem diferentes conjuntos nos quais uma empresa pode se enquadrar: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Entendendo o Regime Tributário

Todas as empresas devem recolher tributos; porém, nem todas são tributadas da mesma maneira. Existem diferentes conjuntos de normas regulamentando a tributação. De acordo com o conjunto em que a empresa se enquadra, ela pode ter bases de cálculo e alíquotas diferenciadas.

Existem três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O enquadramento em um deles é uma decisão que precisa ter um olhar estratégico, já que afeta diretamente o peso do recolhimento de tributos sobre as finanças da empresa.

É importante notar que o regime tributário se refere, em particular, às condições do recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Quais são as características dos três Regimes Tributários?

O regime Simples Nacional é o menos oneroso dos três, oferecendo as alíquotas mais baixas e também a forma mais simplificada de recolhimento, por meio do pagamento de uma guia única.

Esse sistema foi criado com o objetivo de que as obrigações fiscais deixassem de ser um obstáculo para as micro e pequenas empresas. Por isso, ele só está disponível para aquelas que tiverem um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O regime de tributação pelo Lucro Presumido, como o nome indica, é um sistema em que o cálculo dos tributos é feito em cima de uma previsão do lucro líquido  da empresa. Essa previsão é uma estimativa a partir da sua receita bruta, considerando a margem de lucro presumida de 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais. 

Nem todas as empresas podem adotar esse regime, apenas aquelas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Além disso, certas atividades são consideradas impeditivas para o Lucro Presumido; é o caso dos bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

Finalmente, o regime de tributação pelo Lucro Real é o sistema geral, aquele em que qualquer empresa pode se enquadrar, pois não há restrições. Nesse regime, o cálculo dos tributos é feito em cima do lucro líquido que a empresa efetivamente apura no período. 

Quais são as vantagens e desvantagens dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real?

Comparando os regimes tributários, o Lucro Presumido tem alíquota menor para o IRPJ, de apenas 8%; no entanto, se a previsão do lucro for superior ao lucro real da empresa, ela acaba recolhendo mais do que seria de fato necessário. 

Enquanto isso, o Lucro Real tem alíquota maior para o IRPJ, de 15%; mas essa alíquota incide apenas sobre o lucro que a empresa efetivamente apurado no período, de forma que ela não terá que recolher mais do que o necessário.

De maneira geral, especialistas indicam que o regime do Lucro Real deve ser adotada quando o lucro efetivamente apurado é inferior a 32% do faturamento; se o lucro excede 32% do faturamento, é melhor optar pelo Lucro Presumido.

Outro ponto que merece destaque é que o Lucro Presumido oferece alíquotas menores para PIS e COFINS, mas o Lucro Real garante a não-cumulatividade na arrecadação. 

O Regime Tributário afeta o recolhimento de outros tributos?

Deixando de lado o regime diferenciado do Simples Nacional, para o Lucro Presumido e Lucro Líquido, os efeitos da escolha de um ou outro limitam-se ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Assim, por exemplo, o recolhimento do ICMS não é influenciado pelo fato de uma empresa ser optante do Lucro Presumido. A alíquota do ISS não muda porque a empresa está enquadrada no Lucro Real.

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Autor da Mais Retorno
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