Tesouro Pós Fixado
O que é Tesouro Pós Fixado?
Tesouro Pós Fixado é uma das modalidades do Tesouro Direto. Ele é pós fixado por possuírem rendimentos atrelados a algum indexador, como a taxa Selic no caso do Tesouro Selic e do IPCA no caso do Tesouro IPCA+.
Como esses indexadores não são fixos, eles podem variar para cima ou para baixo durante o período de investimento. Sendo assim, apesar de sabermos que nosso investimento renderá em cima da Selic ou IPCA, não sabemos qual será o valor futuro desses indexadores.
Tesouro Selic
Tesouro Selic é uma das modalidades do Tesouro Pós Fixado. Ele está atrelado a taxa básica de juros do País, a Selic. Como não conseguimos prever com exatidão qual será a taxa Selic daqui 12 meses por exemplo, fica impossível saber qual será o rendimento final antes de ser resgatado.
É claro que existem projeções que o mercado faz para a Selic, mas ainda assim não há uma certeza.
A taxa Selic é definida pelo COPOM, o Comitê de Política Monetária do Banco Central, 8 vezes por ano (a cada 45 dias). Ele pode manter a taxa Selic atual, bem como aumentar ou diminuir.
Uma vez que a nova taxa Selic foi definida, o rendimento do Tesouro Selic seguirá o caminho da Selic, aumentando ou diminuindo, e por isso ele é considerado Tesouro Pós-Fixado, uma vez que só saberemos a rentabilidade no momento do resgate do investimento.
Atualmente existem duas opções para investir no Tesouro Selic: um com vencimento para 2024 e outro em 2027. A diferença entre eles é simples: quanto maior o tempo com o dinheiro investido maior será o rendimento.
O Tesouro Selic 2024 terá seu rendimento anual calculado em cima da SELIC + uma taxa de 0,2330%, enquanto que o Tesouro Selic 2027 terá seu rendimento anual calculado em cima da SELIC + uma taxa de 0,3014%.
Apesar de terem vencimento em 2024 e 2027 é possível resgatar o investimento a qualquer momento por ele apresentar liquidez diária.
Na verdade, essa modalidade de Tesouro Pós-Fixado é amplamente utilizada como reserva de emergência justamente por essa característica, e por também não ter perda de rendimento caso seja retirado antes do prazo, diferente de como acontece com o IPCA+, por exemplo.
Tesouro IPCA+
O Tesouro IPCA+ é uma outra modalidade de tesouro pós fixado e está atrelado a inflação. E como não podemos saber qual será a inflação daqui 12 meses, ele é considerado pós fixado.
O tesouro IPCA garante um rendimento real acima da inflação pois além dele estar atrelada a inflação, garante também uma taxa prefixada que varia de acordo com o prazo de vencimento do título.
Por exemplo, existem hoje 6 subtipos de tesouro IPCA+ com vencimentos diferentes e consequentemente rendimentos crescentes, desde o Tesouro IPCA+ com vencimento em 2026, e uma rentabilidade anual que considera o IPCA + uma taxa de 3,76% até Tesouro IPCA+ com vencimento em 2055 e rentabilidade que considera o IPCA + uma taxa de 4,42%.
Semelhante ao tesouro Selic, nessa modalidade de tesouro pós fixado também existe liquidez diária. Porém, diferente do primeiro, caso você decida resgatar o investimento do Tesouro IPCA+ antes do prazo de vencimento correrá o risco de uma oscilação negativa ou positiva da rentabilidade.
Isso acontece, pois, a taxa prefixada oscila diariamente. Porém, caso você faça o resgate na data do vencimento terá sua rentabilidade em cima da taxa prefixada no início do investimento.
Taxas e impostos
As taxas cobradas no Tesouro Pós Fixado são:
- Imposto de Renda, que varia de acordo com o tempo que você espera para resgatar o investimento. Se resgatar em até 180 dias, o IR será de 22,5%. De 181 até 360 dias IR de 20%. Caso seja retirado de 361 a 720 dias, IR de 17,5%. E finalmente após 720 dias o imposto de renda será de 15%, a menor alíquota possível. O imposto de renda é cobrado em cima dos rendimentos, e não do valor investido;
- Taxa de Custódia da B3 de 0,25% ao ano (divididos em 2 vezes de 0,125% em janeiro e julho) apenas para valores que excedam R$ 10.000,00. Ou seja, se o investidor coloca R$15.000,00 em alguma das modalidades do tesouro pós fixado, a taxa de custódia será de 0,25% em cima do excedente, isto é, dos R$ 5.000,00, dando um valor anual total de R$12,50;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), esse imposto é cobrado em cima dos rendimentos (e não do valor investido) quando o resgate é feito antes de 30 dias. Ele tem uma alíquota regressiva, isto é, ao realizar o resgate no primeiro dia o IOF cobrado em cima dos rendimentos será de 96%. Caso seja realizado no 29º dia o IOF será de 3%; e a partir do 30º dia não haverá mais a cobrança do IOF.