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Taxas de Longo Prazo (TLP)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/04/2019 às 11:01 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é a Taxa de Longo Prazo (TLP)?

A Taxa de Longo Prazo (TLP) é a taxa de juros utilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) nos empréstimos que concede. Como tem foco no apoio à criação e expansão de novos negócios, essa modalidade de cálculo afeta especialmente os empreendedores (inclusive pessoas físicas).

A TLP é relativamente nova, visto que foi criada em 2018, em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). É considerada uma adequação: enquanto a TJLP, por vezes, possuía uma taxa abaixo da praticada pelos bancos comerciais e da própria taxa Selic (criando um déficit), a TLP promove o nivelamento.

Entre outras vantagens da sua implementação, a principal delas diz respeito à desassociação das taxas de juros do BNDES do direcionamento político. Ou seja, o uso dela (como poderia acontecer no TJLP) com outros interesses que não a sustentabilidade financeira da instituição e os objetivos que ela promove.

Como calcular a Taxa de Longo Prazo (TLP)?

A TLP é composta por duas parcelas: uma regida pela juros reais pré-fixados (através da moeda contratual TLP-Pré) e outra da inflação (através do IPCA).

Considera-se, então, que a primeira é fixa (visto que não varia ao longo do ciclo de vida do contrato) e a segunda é variável.

Para fins de cálculo, a fórmula usada para se chegar ao TLP é:

TLP = Juros Reais Pré-fixados (“TLP-Pré) x Inflação (IPCA).

Mas calma! A taxa final de juros do contrato considera ainda outros fatores como, por exemplo, o spread bancário e o grau de risco de inadimplência do tomador do empréstimo.

Para encontrar a TLP-Pré, saiba que ela é divulgada mensalmente pelo Banco Central, assim como o IPCA. Esse último, no entanto, passa a valer apenas a partir do dia 15 de cada mês.

Ou seja, se no dia 02 de março a taxa veiculada é de 5% a.a., ela passará a ser considerada nos empréstimos apenas entre 15 de março e 15 de abril (até ser substituída pela nova divulgação).

Quais são as vantagens da adoção da Taxa de Longo Prazo (TLP)?

Enquanto a substituição da TJLP era discutida, foram levantadas algumas vantagens que justificassem a criação da TLP. Entre algumas delas estão:

Maior previsibilidade: é mais fácil prever a TLP por conta do uso da inflação.

Maior alinhamento com o mercado: ainda que seja focado no desenvolvimento empresarial, o BNDES ainda é uma instituição financeira e a sua sustentabilidade é importante. Com a TLP, evita-se que a taxa praticada por ele seja muito desproporcional ao mercado.

Maior promoção da concorrência: como a maior parte dos “clientes” do BNDES são empresas de grande porte da região Sudeste, a aplicação da vantagem anterior facilita o nivelamento no custo do crédito oferecido às pequenas e médias empresas no mercado.

Maior eficiência no uso do dinheiro público: visto que eram os cofres públicos os responsáveis por cobrir o déficit gerado pelos empréstimos do BNDES à época da TJLP, com a TLP essa diferença pode ser aplicada em outros programas, inclusive para fortalecer a promoção da concorrência.

Qual é a diferença entre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a Taxa de Longo Prazo (TLP)?

A TJLP era definida de acordo com as metas da inflação, levando em conta o acumulado dos últimos doze meses. O Conselho Monetário Nacional (CMN) era o responsável pela definição, sendo divulgada pelo Banco Central.

Ao contrário da TLP, a TJLP era atualizada a cada trimestre, no último dia último antes do período trimestral de vigência.

Ou seja, se a TJLP passasse a valer entre 12 de junho (segunda-feira) e 12 de setembro, ela seria anunciada até 09 de junho (sexta-feira).

Já no que tange à estratégia de definição dos juros, a principal diferença entre TJLP e TLP diz mesmo respeito aos seus interesses criadores.

Por ser definido por um órgão governamental, a TJLP estava sempre sujeita às decisões políticas. Vantajoso para as companhias (que tinham acesso a uma linha de crédito muito mais barata do que o público empresarial em geral), era mais custoso ao BNDES. Inclusive, o próprio valor pago pelo governo nos títulos públicos era superior ao TJLP.

Como não havia matemática capaz de fazer essa conta fechar, era o Tesouro Nacional que amargava o déficit. Com a TLP, esse efeito é mitigado: subsídios ainda são permitidos, mas devem ser discutidos e constar no orçamento público.

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