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RGPS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/12/2020 às 19:36 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é RGPS?

O Regime Geral de Previdência Social — RGPS — é um seguro público que garante o pagamento de uma aposentadoria a todos os segurados.

Assim, trabalhadores com carteira assinada, autônomos e contribuintes individuais que contribuírem com o regime terão direito a um benefício previdenciário. 

Pode-se dizer, portanto, que o objetivo da previdência social é garantir que o segurado receba uma renda mensal quando não puder mais trabalhar, seja devido ao envelhecimento, a uma doença ou a um acidente de trabalho.

Para isso, o trabalhador precisa contribuir mensalmente com o INSS — no caso dos assalariados o valor é descontado na folha de pagamento.

Quais benefícios são pagos pelo RGPS?

Além da aposentadoria por idade, o Regime Geral de Previdência Social paga aos segurados os seguintes benefícios:

  • Pensão por morte e pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário-maternidade e salário-família;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença.

Quais são os regimes de previdência social existentes?

O país conta com dois regimes de previdência social: RGPS e RPPS. O primeiro abrange profissionais com carteira assinada, autônomos e demais trabalhadores que contribuírem com o INSS. 

Já o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) abrange funcionários e servidores públicos federais, estaduais e municipais. 

O Regime Geral de Previdência Social opera com o chamado modelo de repartição no qual as contribuições dos servidores ativos são destinadas ao pagamento da aposentadoria dos inativos.

Com o envelhecimento da população e a diminuição dos empregos formais (com carteira assinada) o regime de repartição passou a enfrentar um deficit bilionário, impactando negativamente no orçamento do governo.

O que é reforma da Previdência Social?

Promulgada em 2019, a reforma da previdência alterou as regras de acesso dos trabalhadores ao Regime Geral de Previdência Social. As mudanças atingiram ambos os regimes, RGPS e RPPS, e são relativas aos seguintes tópicos:

Aposentadoria por idade

Segundo as novas regras, para se aposentar por idade os contribuintes devem atingir a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62, se mulher. Algumas categorias profissionais como os policiais, no entanto, podem se aposentar aos 55 anos, independentemente do sexo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição era de 15 anos para homens ou para mulheres que contribuíam para o regime. Após a reforma, para se aposentar por tempo de contribuição o trabalhador precisa atingir a idade mínima. 

Os trabalhadores que ainda não contribuem para o RGPS terão o prazo estendido para 20 anos. 

Cálculo do benefício

O trabalhador receberá uma aposentadoria no valor de 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de 1994. Antes, 20% das contribuições podiam ser descartadas, no entanto, essa regra passou a ser desconsiderada. 

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos), o trabalhador ganha 2 pontos percentuais para cada ano trabalhado. Assim, ao atingir 20 anos, o percentual subirá para 70% das contribuições. 

Contribuição mensal

A contribuição dos trabalhadores ativos varia entre 7,5% e 14% conforme a faixa salarial. Já os contribuintes individuais devem contribuir com 5% ou 11% da renda declarada, para terem direito a alguns benefícios ou com 20% para terem direito a todos os benefícios.  

Para complementar o valor da aposentadoria, muitos trabalhadores investem de forma complementar para construir um patrimônio que lhes garantam uma aposentaria tranquila com dividendos e ganhos de capital

No entanto, para isso, o investidor precisa contar com um especialista para auxiliá-lo ou adquirir conhecimentos sobre em quais ativos investir. 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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