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Reserva Estatutária

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/05/2020 às 07:09 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Reserva Estatutária?

Reserva Estatutária é o nome dado a contas contábeis nas quais é possível reservar uma parte do lucro líquido do exercício da empresa. Elas recebem esse nome porque devem estar previstas no estatuto da empresa. A criação dessas contas de reserva não é obrigatória. 

Entendendo a Reserva Estatutária

Quando uma empresa fecha o exercício e apura seu lucro líquido, uma parte desse lucro deve obrigatoriamente ser destinado a uma conta de reserva prevista na contabilidade, a reserva legal. A empresa não tem opção quanto a isso, pois é uma exigência da Lei das SAs. Existem ainda outras contas de reserva que são opcionais; é o caso das reservas estatutárias.

Elas são opcionais, no sentido de que não existe uma lei que obriga a empresa a ter reservas estatutárias. No entanto, uma vez que elas tenham sido colocadas no estatuto da empresa, já não é mais possível escolher entre usá-las ou não.

A única forma de não destinar a parte determinada do lucro a essas contas de reserva é retirar a previsão do estatuto, seguindo os procedimentos apropriados para a alteração desse documento.

Como é criada uma Reserva Estatutária?

Para criar uma reserva estatutária, é preciso seguir os procedimentos para incluir previsões no estatuto da empresa, que envolvem votação e aprovação da assembleia. Além disso, é necessário também cumprir três requisitos previstos na Lei das SAs para que a reserva estatutária seja válida.

Primeiro, indicar, de forma precisa e completa, a finalidade da reserva. Segundo, estabelecer os critérios que serão usados para determinar qual parcela do lucro do exercício deve ser destinada a ela. Terceiro, estabelecer um limite máximo da reserva.

É importante notar, portanto, que uma empresa não pode ter uma reserva estatutária com finalidade indefinida. Também não pode ter uma reserva estatutária na qual a determinação da parte do lucro que vai para essa conta é feita arbitrariamente. E nem pode ter uma reserva estatutária sem limite, que aumenta mais todo ano.

Além disso, de acordo com o artigo 198 da Leis das SAs, a reserva estatutária não pode prejudicar o pagamento dos dividendos obrigatórios. Para entender o que isso significa, vamos usar um exemplo. 

Suponha que a empresa fictícia ABC Metais criou uma reserva estatutária, determinando que 10% do lucro líquido do exercício deve ser destinado a essa conta. No final de um certo exercício, a empresa apura apenas R$ 50 milhões em lucro. Acontece que a distribuição de dividendos obrigatórios desse período é de R$ 42 milhões. 

Nesse caso, a ABC Metais não pode cumprir com a regra da reserva estatutária, porque, se o fizer, vai restringir o pagamento dos dividendos obrigatórios, que é a prioridade.

Para quê uma empresa pode usar a Reserva Estatutária?

Tecnicamente, desde que a finalidade seja indicada de forma precisa e completa, e que ela seja colocada no estatuto de acordo com os procedimentos necessários, a empresa pode criar e usar uma reserva estatutária para qualquer coisa.

No entanto, na prática, existem limites. Não podemos esquecer que a lei já prevê contas contábeis de reserva específicas para expansão, para contingências e até mesmo para incentivos fiscais. Por isso, a criação de reservas no estatuto da empresa só faz sentido para outras finalidades, que essas contas não são capazes de atender. 

Também não é admitida a criação de reservas estatutárias para fazer provisões para fatos incertos, como demandas trabalhistas que podem acontecer algum dia.

O que acontece com o descumprimento da Reserva Estatutária?

Como a reserva estatutária não é uma obrigação imposta pela lei, mas uma faculdade da empresa, só existem repercussões pelo descumprimento se houver uma manifestação de alguma parte interessada.

Por exemplo, se acionistas identificarem que as regras do estatuto para a reserva não estão sendo cumpridas, eles podem tomar medidas judiciais contra a administração da empresa.

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