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Receita Financeira

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:02/10/2019 às 18:16 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é receita financeira?

No campo contábil e fiscal, a definição de receita financeira se estende a vários tipos de movimentações e operações que geram ganhos sobre o capital, como juros, descontos obtidos, etc.

O termo receita diz respeito ao direito que determinada empresa detém sobre valores decorrentes da vendas de produtos ou de prestação de serviços.

Para as organizações em geral é muito importante ter uma boa compreensão sobre o conceito de receita financeira. Para o planejamento tributário, por exemplo, distinguir os diferentes tipos de receitas auferidas é essencial para entender o que deverá ser tributado.

Quais são os tipos de receitas financeiras?

Conheça quais são os principais tipos de receitas financeiras segundo à legislação de imposto de sobre renda, de lei 8.134 de 1990.

  • Juros;

  • Descontos recebidos;

  • Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;

  • Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto;

  • Receitas sobre qualquer outro investimento temporário;

  • Prêmios sobre resgate de títulos e debêntures;

  • Atualizações monetárias;

  • Variações monetárias em função de taxa de câmbio ou de índices aplicáveis;

  • Juros recebidos sobre o valor do depósito judicial ou extrajudicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

Quais receitas financeiras são tributáveis?

Como já destacado, a correta separação da receita financeira é muito importante para fins tributários. Pensando nisso, organizamos um resumo para os principais tipos de impostos que recaem sobre esse tipo de ganho.

Primeiramente, é preciso entender que as receitas financeiras, assim como as despesas de mesma natureza, são consideradas para efeitos de Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e, atualmente, PIS/COFINS.

Em relação à contribuição para o PIS e a COFINS, em específico, devido ao Decreto nº 8.426/2015, foram restabelecidas as suas alíquotas que incidem sobre esse tipo de ganho, as quais vinham com redução a zero desde os Decretos nº 5.164/2004 e nº 5.442/2005.

A partir de  de julho de 2015, quando entrou em vigor a nova normatização, as alíquotas de PIS/COFINS foram restabelecidas em 0,65% e 4%, respectivamente.

Vale lembrar que a incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas somente se aplica àquelas empresas submetidas ao regime de apuração não cumulativo.

No regime cumulativo, o fato gerador do PIS e da COFINS é o faturamento (art. 2º da Lei nº 9.718/98). Logo, somente empresas cujo objeto principal seja ganhos financeiros, como um banco, estarão sujeitas ao PIS e à COFINS.

Além disso, vale lembrar que o Decreto nº 8.426/2015 não alterou em nada a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que permanecem com alíquotas ao patamar de 1,65% e 7,6%.

Qual o impacto de um bom planejamento tributário?

Ficar atento a todas essas especificidades tributárias é fundamental para que seu negócio não seja submetido a multas e demais punições pelas autoridades fiscais. Não se esqueça que qualquer imprecisão na apuração pode trazer problemas, uma vez que esse trabalho é de inteira responsabilidade das empresas.

E dado a complexidade do sistema tributário brasileiro, é imprescindível contar com um serviço especializado de contabilidade ou estruturar um setor com esse fim na própria organização. Isso é importante não somente para evitar quaisquer punições, mas para enquadrar a empresa no regime tributário mais vantajoso para a empresa.

Esse tipo de trabalho é chamado de elisão fiscal e consiste na busca por arranjos contábeis que proporcionem a racionalização dos impostos recolhidos visando a diminuição de custos. Tudo isso, claro, em conformidade com a legislação vigente.

Receita financeira x despesa financeira

Para uma análise mais efetiva do desempenho econômico de uma empresa, vale compreender outro conceito muito importante, que é o de despesas financeiras e sua relação com as receitas financeiras.

Basicamente, as despesas financeiras decorrem da contratação de financiamentos bancários ou operações semelhantes e podem ser classificadas em dois tipos: temporárias e estruturais.

O primeiro grupo se refere a contratação de crédito no mercado para cobrir despesas operacionais. Geralmente, isso acontece quando a empresa conta com recebíveis de prazo muito estendido e, em função disso, terão problemas de fluxo de caixa para fazer frente a custos com folha de pagamentos, fornecedores e demais despesas consideradas operacionais.

Daí o caráter temporário desse tipo de despesa financeira, que via de regra não acontece de forma recorrente.

Já as despesas estruturais são contraídas para financiar projetos com vistas a expansão do negócio, como a compra de equipamentos ou uma construção de uma nova filial.

Conhecer essas variáveis, tanto a de receitas quanto a de despesas, e o equilíbrio delas frente aos balanços financeiros é fundamental para que o investidor identifique se a operação de uma empresa é sustentável. E, a partir disso, decidir por aportar algum capital ou não naquela organização.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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