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Quórum Qualificado

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/11/2020 às 17:19 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é quórum qualificado?

Quórum qualificado é um tipo de quórum (número mínimo necessário de pessoas para que um evento aconteça, como uma votação), mas que é diferenciado porque a maioria simples não é o suficiente. O quórum, para esse caso, deve corresponder a mais de 1/2 dos presentes, normalmente a fração é de 2/3 ou 3/4.

Para entender melhor esse termo, vamos às definições de maiorias:

  • maioria simples: significa mais da metade dos que votam ou o maior resultado da votação, no caso de ocorrer dispersão de votos. Só se leva em conta o número de pessoas presentes na reunião;
  • maioria absoluta: é o primeiro número inteiro superior à metade (não, não é o inteiro mais um). Então, tomando como exemplo, um grupo de 51 pessoas, a metade é 25,5. O próximo número inteiro é 26, portanto, a maioria absoluta desse grupo é composta de 26 pessoas. Diferente da maioria simples, o total é o número de pessoas que integra o grupo, não exatamente os que estão presentes;
  • maioria qualificada: exige um número superior à maioria absoluta que é, no geral, dois terços ou três quintos do total. Também considera todos os indivíduos, inclusive os ausentes. Mas não confunda com o quórum qualificado, ele considera somente os presentes porque usa a maioria do tipo simples.

Afinal, qual a importância de conhecer essas votações?

Elas são particularmente úteis para entender o funcionamento de uma assembleia de acionistas de uma empresa ou de cotistas de fundos de investimentos.

Há outros tipo de quóruns entre os investidores?

As regras quanto aos tipos de quóruns no contexto dos investimentos, especificamente quanto às assembleias de acionistas, foram criadas em 1976, com a Lei das Sociedades por Ações (Nº 6.404). Além disso, a partir do Código Civil, em 2002, passou a existir o quórum de instalação e o de deliberação (ou aprovação).

  • Quórum de instalação

O quórum de instalação diz respeito ao mínimo de pessoas — ou de ações pertencentes a elas — para que uma assembleia de sócios possa ganhar a capacidade de tomar decisões.

Assim, é necessário que os acionistas presentes tenham, juntos, pelo menos 1/4 das ações com direito a voto, para que a assembleia possa deliberar sobre os assuntos em pauta (na primeira convocação).

A partir da segunda convocação, é válido qualquer número de acionistas, até mesmo um único.

  • Quórum de deliberação

Já o quórum de deliberação é a quantidade mínima de pessoas (ou de ações pertencentes a elas) necessária para que uma proposta seja aprovada ou para que alguma decisão seja tomada em uma próxima assembleia.

É dessa maneira que os acionistas, geralmente, escolhem membros para o conselho, dão destino ao lucro líquido da empresa e até compram outra empresa.

Pelo alto absenteísmo de executivos nessas assembleias, se não houver participantes o suficiente para os quóruns, há protocolos para votos à distância.

Como funciona o quórum qualificado entre os cotistas?

Em relação ao cotistas que detêm um fundo de investimentos, as assembleias são para:

  • apresentação de demonstrações financeiras;
  • deliberação sobre a política de investimento do gestor;
  • aumento de taxas administrativas, de performance, etc.

Diferente das assembleias de acionistas, as votações podem acontecer independente do número de cotistas. O quórum é qualificado para as deliberações, mas, para uma eventual destituição de administrador do fundo aberto, esse quórum deverá ser até a metade mais uma das cotas emitidas.

No Código Civil, independente dos membros de uma reunião, se são cotistas ou não, o quórum qualificado (de 3/4) é aplicado nos casos de, além de deliberação, modificação do contrato social, incorporação, fusão ou dissolução da sociedade e cessação do estado de liquidação.

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