Propriedade Intelectual
O que é a Propriedade Intelectual?
Propriedade intelectual é o noma dado a uma área específica do Direito destinada a proteger especificamente as criações de cunho criativo, ligados à indústria criativa. Como resultado, qualquer inventor ou criador de um bem baseado no intelecto tem assegurado o direito de ser recompensado financeiramente por sua produção.
Para ilustrar, pense no autor do seu livro favorito ou no roteirista daquela série que você ama assistir. Ao escrever aquilo, ele se valeu somente da sua mente para transformar ideias em comunicação. Mesmo que elas se traduzam em palavras colocadas no papel, a base da criação é o pensamento. O mesmo se dá no trabalho de um escultor, de um músico, de um designer... O intelecto é o que verdadeiramente confere valor àquele produto ou serviço.
gora imagine que alguém compre o livro dele ou tenha acesso ao roteiro criado por ele. Com o material em mãos, a pessoa tira várias compras e revende. Isso é aceitável? Do ponto de vista legal, não. Isso porque o consumidor só se tornou dono daquele pedaço de papel, podendo rasgá-lo, compartilhá-lo com um amigo ou disponibilizar em uma biblioteca, mas não comercializá-lo. A ideia, que é o que se comercializa em essência, pertence ao criador: é propriedade dele!
O conceito faz bem mais sentido agora, né?
Como funciona a Propriedade Intelectual?
A Propriedade Intelectual pode ser dividida em 3 campos: direito autoral, propriedade industrial e proteção suis generis.
Direito autoral é, provavelmente, o conceito mais conhecido do grande público, porque é comum se discutam questões desse tipo no universo da música e nas discussões de plágio.
Por definição, o direito autoral dá ao criador de uma peça científica, literária ou artística de não ter a sua criação alterada de nenhuma maneira sem a sua autorização, assim como a sua publicação e divulgação. Além disso, o direito autoral lhe concede o seu aproveitamento econômico - como os lucros da venda daquele livro, por exemplo, ou da realização de um show com as suas músicas.
Já a propriedade industrial está voltada para o meio empresarial, focando em dois elementos: as patentes e as marcas. Enquanto as patentes dão a exclusividade de exploração comercial de uma criação (como uma máquina, por exemplo), as marcas são elementos mais complexos, porque englobam aquilo que identifica (e diferencia!) os seus produtos e serviços dos demais.
Contudo, nada é tão complexo quanto o escopo da proteção sui generis. Isso porque ela se debruça sobre criações intelectuais específicas - especificamente a topografia dos circuitos integrados (o desenho de um chip), cultivares ou conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos.
O que é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual?
Mais conhecido pelo acrônimo INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual é uma autarquia federal brasileira que tem como principal atividade regular as questões de propriedade intelectual no país. Atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o INPI é o responsável pelos registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e concessões de patentes, averbações de contratos de franquia, entre outros.
Os despachos (isto é, suas decisões em relação às solicitações enviadas de registro e concessão) são publicadas na Revista da Propriedade Industrial – RPI (publicação oficial), cuja veiculação é semanal.
O INPI responde ainda ao Protocolo de Madri, um acordo assinado por quase 100 países ao redor do mundo que se debruça especificamente sobre o registro de marcas. Entre outras coisas, o Protocolo determina que as respostas a uma solicitação sejam divulgadas em até 18 meses. O procedimento já é seguido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), ligada à ONU e que realiza trabalho semelhante ao INPI a nível global.