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Precatórios

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/01/2020 às 18:15 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são precatórios?

Os precatórios nada mais são do que ordens de pagamento, emitidas pelo Presidente do Tribunal, por solicitação de um juiz, toda vez que os entes públicos (federais, estaduais ou municipais) perdem de forma definitiva uma causa na Justiça.

Representativas de um direito, elas se transformam em títulos (os próprios precatórios), gerando os débitos que serão quitados no futuro.

Como os precatórios são previstos no orçamento do governo?

 

Os valores são lançados de acordo com a seguinte regra:

  • Quando formalizados até o primeiro dia de julho, são considerados no orçamento do ano seguinte;
  • Quando formalizados após essa data, farão parte do orçamento do ano subsequente.

Assim, quando o orçamento se transforma em Lei, os precatórios são pagos no mesmo ano.

A única exceção fica por conta das ordens de pagamento de baixo valor. Solicitadas por meio das Requisições de Pequeno Valor, elas são quitadas de forma distinta, em prazos menores.

Como os precatórios são pagos?

Eles são pagos de acordo com o seu número de registro.

Ordem cronológica

O registro segue a ordem em que são expedidos, podendo ser divididos em 2 grupos:

  • Alimentar: com prioridade de pagamento, são os relacionados a salários, pensões e indenizações por morte ou invalidez. Idosos, pessoas com doenças graves e deficientes são os primeiros a receber;
  • Comum: são os demais casos, como desapropriações e os relacionados a impostos, por exemplo.

Para o recebimento dos recursos, é necessário o alvará de levantamento, concedido pelo juiz. Ele é o documento que deverá ser apresentado ao banco onde foi feito o depósito judicial referente ao precatório.

Padronização

O pagamento dos precatórios passará por uma padronização, visto que a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai impor novas regras aos Tribunais de Justiça.

Elas valerão para todos os tipos de precatórios, inclusive os de estados e municípios em regime especial, que estão parcelando os seus débitos por se encontrarem em dificuldades financeiras.

Para esses entes públicos, será implementado um cadastro nacional de inadimplentes, de forma que a União possa bloquear as verbas que são repassadas a eles por meio dos Fundos de Participação de Estados e Municípios.

A intenção é que os precatórios pendentes sejam efetivamente quitados.

Por que alguns fundos de investimentos compram precatórios?

Quem aciona o Estado na Justiça pode tentar antecipar o recebimento desses recursos, cedendo o seu direito a um terceiro.

Baixas taxas de juros

Os fundos especializados procuram por oportunidades nesse mercado, principalmente quando as taxas de juros se encontram em patamares mais baixos. Ao comprarem esses direitos, aplicam um deságio sobre os valores contestados na Justiça.

CRA de usinas

Um exemplo é o caso das usinas de açúcar e álcool. Como elas captam recursos via Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), oferecem como garantia os valores a receber do Instituto de Açúcar e Álcool (IAA).

Obrigadas a respeitar o tabelamento de preços do açúcar e do álcool imposto pelo órgão durante os anos 80, muitas acabaram movendo ações na Justiça pelos prejuízos incorridos na época. Apesar do IAA ter sido extinto em 1990, esse débito passou a ser de responsabilidade da União.

Com os primeiros processos sendo julgados favoravelmente pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), esses valores finalmente se transformarão em precatórios. Para as usinas, surge então a possibilidade de alongar as suas dívidas, visto que muitos CRAs possuem prazos acima de 5 anos.

Para os fundos que investem nesses papéis, as condições se tornaram ainda melhores. De acordo com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), os precatórios serão reajustados pelo IPCA-E (um índice derivado do IPCA), descartando-se a hipótese de atualização pela TR, cuja rentabilidade é menor.

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Autor da Mais Retorno
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