Pensionista: saiba o que é e como funciona
O que é um pensionista?
Pensionista é um segurado que, independentemente de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, recebe benefícios previdenciários.
Para receber a pensão é preciso ser dependente, ser casado ou viver em união estável com o segurado que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento. Os menores de idade e os incapazes também têm direito a receber esse benefício.
A pensão é depositada todos os meses pela Previdência Social na conta do beneficiário. Não há tempo mínimo de contribuição; no entanto, é preciso que o segurado tenha contribuído com o INSS pelo menos um mês no ano anterior ao de sua morte.
As pensões podem ser subdivididas em duas categorias: vitalícias ou temporárias, que como o nome indica são válidas por um período pré-determinado. Assim, após o término do prazo ou ao atingir uma idade pré-estabelecida, o beneficiário poderá ter o pagamento da sua pensão suspensa.
O que é um aposentado?
Diferente de um pensionista, aposentado é um segurado que contribuiu diretamente para o INSS e assim se habilitou para receber a aposentadoria. Isso quer dizer que, salvo algumas exceções, todas as pessoas que recolheram INSS tem direito à aposentadoria.
Também é possível se aposentar por uma Previdência Privada. Nesse caso o valor pago garantirá uma renda adicional ao aposentado.
Quais são os tipos de pensões e aposentadorias?
Diferentes tipos de pensões e aposentadorias são concedidas pelo INSS, em alguns casos, um segurado pode acumular a aposentaria com a pensão.
Entre as principais aposentadorias, merecem destaque:
Aposentadoria por idade
Como o nome indica, a aposentadoria por idade é concedida de acordo com a idade do beneficiário.
Além disso, para se aposentar por idade é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 20 anos para o INSS ou comprovar que trabalhava exclusivamente como agricultor rural em uma propriedade familiar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que contribuiu para o INSS por um período mínimo.
Vale destacar que algumas categorias profissionais devem observar regras especiais quanto ao tempo de contribuição, como professores.
Aposentadoria por invalidez
É concedida ao beneficiário que perdeu total e definitivamente a sua capacidade laboral. O benefício é pago enquanto durar a invalidez, que deve ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos.
O primeiro passo para requerer a aposentadoria por invalidez é requerer o auxílio-doença. Caso se verifique a incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação, o benefício se reverterá em aposentadoria.
Vale destacar que para evitar fraudes o INSS pode solicitar laudos e perícias médicas sempre que julgar necessário para comprovar o estado de saúde dos beneficiários.
Entre as pensões, vale destacar:
Pensão por morte urbana
A pensão por morte é concedida aos dependentes do beneficiário urbano, esteja esse aposentado ou em atividade na data da sua morte. Para garantir o benefício, a morte ou desparecimento do titular precisam ser comprovados judicialmente.
Pensão por morte rural
A pensão por morte rural é concedida aos dependentes dos trabalhadores rurais, ou seja, para aqueles que lidam com a agricultura ou com a pecuária em uma pequena propriedade cultivada pela família e que contribuem com a comunidade local. Dependentes de pescadores artesanais também têm direito ao benefício.
O que é um pensionista?
Pensionista é um segurado que, independentemente de ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, recebe benefícios previdenciários.
Para receber a pensão é preciso ser dependente, ser casado ou viver em união estável com o segurado que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento. Os menores de idade e os incapazes também têm direito a receber esse benefício.
A pensão é depositada todos os meses pela Previdência Social na conta do beneficiário. Não há tempo mínimo de contribuição; no entanto, é preciso que o segurado tenha contribuído com o INSS pelo menos um mês no ano anterior ao de sua morte.
As pensões podem ser subdivididas em duas categorias: vitalícias ou temporárias, que como o nome indica são válidas por um período pré-determinado. Assim, após o término do prazo ou ao atingir uma idade pré-estabelecida, o beneficiário poderá ter o pagamento da sua pensão suspensa.
O que é um aposentado?
Diferente de um pensionista, aposentado é um segurado que contribuiu diretamente para o INSS e assim se habilitou para receber a aposentadoria. Isso quer dizer que, salvo algumas exceções, todas as pessoas que recolheram INSS tem direito à aposentadoria.
Também é possível se aposentar por uma Previdência Privada. Nesse caso o valor pago garantirá uma renda adicional ao aposentado.
Quais são os tipos de pensões e aposentadorias?
Diferentes tipos de pensões e aposentadorias são concedidas pelo INSS, em alguns casos, um segurado pode acumular a aposentaria com a pensão.
Entre as principais aposentadorias, merecem destaque:
Aposentadoria por idade
Como o nome indica, a aposentadoria por idade é concedida de acordo com a idade do beneficiário.
Além disso, para se aposentar por idade é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 20 anos para o INSS ou comprovar que trabalhava exclusivamente como agricultor rural em uma propriedade familiar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que contribuiu para o INSS por um período mínimo.
Vale destacar que algumas categorias profissionais devem observar regras especiais quanto ao tempo de contribuição, como professores.
Aposentadoria por invalidez
É concedida ao beneficiário que perdeu total e definitivamente a sua capacidade laboral. O benefício é pago enquanto durar a invalidez, que deve ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos.
O primeiro passo para requerer a aposentadoria por invalidez é requerer o auxílio-doença. Caso se verifique a incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação, o benefício se reverterá em aposentadoria.
Vale destacar que para evitar fraudes o INSS pode solicitar laudos e perícias médicas sempre que julgar necessário para comprovar o estado de saúde dos beneficiários.
Entre as pensões, vale destacar:
Pensão por morte urbana
A pensão por morte é concedida aos dependentes do beneficiário urbano, esteja esse aposentado ou em atividade na data da sua morte. Para garantir o benefício, a morte ou desparecimento do titular precisam ser comprovados judicialmente.
Pensão por morte rural
A pensão por morte rural é concedida aos dependentes dos trabalhadores rurais, ou seja, para aqueles que lidam com a agricultura ou com a pecuária em uma pequena propriedade cultivada pela família e que contribuem com a comunidade local. Dependentes de pescadores artesanais também têm direito ao benefício.
Pensões especiais podem ser concedidas aos contribuintes que tenham a síndrome da Talidomida ou hanseníase, nos casos determinados em lei.
Pensões especiais podem ser concedidas aos contribuintes que tenham a síndrome da Talidomida ou hanseníase, nos casos determinados em lei.