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Partilha de herança

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/08/2020 às 09:53 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Partilha (herança)?

A partilha (herança) é caracterizada por uma ação de transferência e divisão de bens, realizada após o falecimento daquele(a) que os possuía, ou seja, do titular do patrimônio.

Você já deve ter visto alguma produção cinematográfica ou ouvido falar sobre uma situação real, onde alguns familiares esperam ou até mesmo armam a morte de um parente afortunado, não é? Sim, é um verdadeiro horror! 

Mas o motivo é justamente esse: ficar com os bens e todo dinheiro do(a) falecido(a).

Essa ação de transferência, conforme citado anteriormente, acontece através de um procedimento popularmente conhecido como inventário

Portanto, se você adquire muitos bens ao longo da sua vida, após o seu falecimento - esperamos que demore! - pelo menos 50% deles serão partilhados entre os membros de sua família: cônjuge, filhos, irmãos, sobrinhos e assim por diante.

Vale esclarecer que o Código Civil impõe condutas especificas para cada caso de falecimento.

A justiça determina como a partilha será realizada a partir de alguns critérios básicos, como os tipos de bens, regime de comunhão com cônjuge, quantidade e idade dos filhos, quantidade e idade dos irmãos, grau de dependência e parentesco, dentre outros aspectos previamente avaliados.

Sendo assim, cada caso é um caso!

Os tipos de bens a serem partilhados podem ser de natureza imobiliária, como casas, terrenos e outras construções, ou ainda podem ser de natureza móvel, como veículos, dinheiro em espécie e afins.

Como o processo de Partilha  acontece?

O processo de partilha acontece, primeiro, por meio de um inventário.

O inventário é aquele processo onde todos os bens do(a) falecido(a) são avaliados pelo poder público e, após isso, são distribuídos entre aqueles que tiverem direito. 

Esse processo pode ocorrer de duas formas diferentes: judicialmente ou extrajudicialmente.

O inventário judicial acontece através do fórum, enquanto o extrajudicial é resolvido em cartório. O que determina onde tal processo será desenvolvido é o consenso - ou falta dele - entre a família sobre a partilha dos bens.

Quando não há um consenso sobre a partilha, o caso deve ser tratado judicialmente. Por outro lado, quando há um acordo entre todas as partes que possuem direito a herança, o caso pode ser tratado em cartório, de maneira extrajudicial.

Mas falando de um modo geral, o processo de inventário deve ser iniciado pelos herdeiros com o auxílio de um advogado, podendo ser tanto particular quanto da própria defensoria pública. Isso significa que, após o falecimento de um ente, a família deve dar entrada ao processo para, posteriormente, ter a partilha dos bens.

Esse processo deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento, sujeito à multa caso esse prazo não seja respeitado. Vale esclarecer que não é um processo gratuito, pois além dos honorários advocatícios, algumas taxas de impostos também serão cobradas pelo Estado.

No que diz respeito ao processo de partilha, o imposto mais comum é chamado de ITCMD  - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, onde são exigidos de 4% a 8% do valor avaliado em bens. Tais porcentagens variam de estado para estado.

Como a Partilha funciona na prática?

Vamos ilustrar um exemplo para que você não tenha dúvidas, certo? 

Bom, suponhamos que José tenha falecido, deixando sua esposa Maria e seus três filhos: João, Pedro e Paulo. José possuía a casa em seu nome, portanto, este será o patrimônio avaliado e partilhado como herança entre a família enlutada.

Suponhamos ainda que o regime de comunhão com Maria fosse parcial de bens. Nesse caso, Maria terá direito a 50% dos bens, enquanto os outros 50% serão divididos entre os 3 filhos: cada um terá direito a 33,33% sobre o valor do imóvel deixado pelo pai.

Este é apenas um dos mais variados tipos de casos sobre partilha, existem diversos outros e cada um deve ser avaliado de maneira singular pela justiça, conforme os critérios explicados anteriormente.

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