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Oferta Pública Secundária

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/08/2020 às 19:42 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é oferta pública secundária?

Uma oferta pública secundária ocorre quando um grande número de ações ou cotas de fundos de investimento são vendidas diretamente de um investidor para outro, no mercado secundário. Nesse caso, os recursos serão destinados aos vendedores, enquanto a empresa em si não capta dinheiro, nem emite novas ações. 

Uma oferta pública secundária difere, portanto, de um oferta primária, na qual a empresa emite novas ações no mercado e o dinheiro captado vai diretamente para o caixa da empresa. 

Quais são os tipos de ofertas existentes?

As ofertas públicas se dividem em dois tipos: ofertas primárias e secundárias. As primárias ocorrem com a venda de novos títulos, cujo valor é destinado inteiramente à companhia emitente.

Já a oferta pública secundária envolve a venda dos títulos já existentes e ocorre quando os acionistas ou cotistas desejam reduzir sua participação na empresa. Nesse sentido, é importante observar que as ofertas secundárias, embora beneficiem os acionistas vendedores, não beneficiam financeiramente a organização.

Como exemplo de oferta pública secundária pode-se citar o Facebook. Em 2013, o CEO da empresa, Mark Zuckerberg, vendeu grande parte das suas ações a alguns investidores. Como o empreendedor vendeu as suas ações pessoais, o dinheiro captado foi depositado diretamente na sua conta pessoal e não beneficiou a sua empresa. 

Além da oferta secundária de Zuckerberg, o Facebook emitiu novas ações ao público, o que permitiu que a empresa captasse recursos para fins corporativos, caracterizando assim uma oferta primária.

O que é Oferta Pública Primária?

Como dito acima, uma oferta pública primária, ou Initial Public Offer (IPO), acontece quando uma empresa abre o seu capital e se prepara para realizar a sua primeira oferta pública. Quando uma organização já possui capital aberto, as ações ou cotas de fundos de investimento colocados à venda são chamadas de follow on ou ofertas subsequentes.

Todos esses procedimentos são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que busca garantir que todos os interessados possam participar da compra de ações em igualdade de condições. Além disso, a CVM permite que os investidores tenham acesso a informações detalhadas sobre as ações nas quais desejam investir. 

Já a lei 6385/76 visa disciplinar a oferta de ações no mercado e garantir que a emissão pública de valores mobiliários ocorra somente depois do registro na Comissão de Valores Mobiliários.

Ela regulamenta ainda os elementos que devem estar presentes em uma oferta pública, como os anúncios explicativos e em qual local a negociação ocorrerá. 

É preciso observar que a Instrução 400 também disciplina as ofertas públicas de valores mobiliários, tanto no mercado primário como no secundário. 

Esse regulamento estabelece os casos de dispensa de registro. Aqui, devem ser considerados os detalhes da oferta analisada - valores mobiliários de pequenas empresas, por exemplo, podem ser dispensados do registro. 

As ofertas públicas, tanto primárias como secundárias, devem ser intermediadas por bancos de investimento, corretoras de valores mobiliários ou outras instituições financeiras que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários. 

Para realizar essa negociação, geralmente, os bancos se organizam em um consórcio organizado por uma instituição líder que garante uma melhor distribuição dos títulos no mercado. Esse arranjo também é fundamental para garantir a assinatura da emissão. 

Todas as informações referentes a oferta devem ser divulgadas pela intuição que lidera o consórcio. O documento, que deve ficar a disposição do público, deve apresentar dados referentes ao emissor e dados sobre os valores imobiliários que serão ofertados. 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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