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Oferta 400 (ICVM 400)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/01/2021 às 06:30 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é a ICVM 400?

A ICVM 400 é uma norma que deve ser observada pelas empresas interessadas em vender ativos na bolsa de valores.

Ela garante o cumprimento de todas as exigências da CVM e que os investidores tenham acesso a informações relevantes sobre a empresa, como os resultados anuais e a quantidade de ações que serão disponibilizadas no pregão.

Entendendo melhor a ICVM 400

A ICVM 400 é uma instrução normativa elaborada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece os procedimentos que as empresas devem seguir ao abrir seu capital ou vender novos lotes de ações na bolsa de valores. Dispõe, portanto, sobre as diretrizes para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

As empresas podem ingressar na bolsa de valores de duas formas:

  • Via IPO (Oferta Pública Inicial): marca a abertura do capital de uma empresa que deseja captar recursos no mercado — é a primeira oferta das ações na bolsa;
  • Via Follow-On: ocorre quando empresas que já estão na bolsa ofertam novas ações para financiar projetos ou aumentar sua liquidez.

Em ambos os casos a empresa deve observar a ICVM 400 para que a venda de valores imobiliários ocorra de acordo com as diretrizes da CVM.

Importância da ICVM

A ICVM 400 garante que os investidores tenham acesso a informações relevantes sobre as empresas que vendem ativos na bolsa de valores. A norma também estabelece os padrões de mercado que devem ser observados para que as negociações sejam seguras e confiáveis para todos os participantes. 

Para disponibilizar ações na bolsa para os investidores interessados é preciso cumprir os requisitos da ICVM como registrar a oferta na CVM, pagar todas as taxas obrigatórias, divulgar na imprensa quando ocorrerá a abertura de capital e preparar um prospecto com antecedência.

Uma oferta pública inicial, por exemplo, exige o pagamento de taxas que podem custar cerca de R$ 2 milhões e leva em torno de dez meses para ser concluída.

Vale observar que algumas empresas podem utilizar a ICVM 476, processo simplificado, que regulamenta as chamadas públicas com esforços restritos. O objetivo dessa norma é tornar todo o procedimento mais simples e rápido — dura em torno de dois meses — sem a necessidade de auditoria e registro na CVM.

No entanto, ao utilizar a ICVM 476 a empresa tem acesso a um número limitado de investidores e precisa focar no público profissional, ou seja, que investe acima de 10 milhões. 

Caso a empresa deseje ter acesso a todos os investidores da bolsa sem limitações, é preciso optar pela ICVM 400.

Principais pontos da ICVM 400

A norma estabelece todos os procedimentos que devem ser seguidos na oferta pública de ações:

Elaboração do prospecto

O prospecto é um informativo que permite que os investidores tenham acesso à oferta de ações. Dentre os itens obrigatórios estão o nome, endereço, valor da emissão da empresa, quantidade de títulos ofertados, seu valor e as condições de distribuição.

Pedido de registro

Para registrar a oferta pública a empresa deve fornecer a CVM documentos como o contrato de distribuição de valores mobiliários, a minuta do prospecto definitivo, a cópia da aprovação da emissão de títulos e declaração do diretor de investimentos declarando que o negócio atende aos requisitos exigidos.

Além disso, a organização deve apresentar a cópia da deliberação sobre a aprovação da distribuição dos valores mobiliários.

Análise e condução do processo

Após a entrega de toda a documentação a empresa será auditada pela CVM. Caso seja aprovada, será preciso anunciar a oferta, coletar as intenções e seguir os demais passos para a venda dos títulos na bolsa.

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