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Pregão (licitação)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:31/10/2019 às 18:35 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Pregão de licitação?

O pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil na busca por prestadores de serviços que possam atender aos órgãos públicos nas mais diversas categorias. O processo acontece buscando o menor valor oferecido, ao invés do mais alto.

O procedimento é adotado como modalidade de licitação somente permitido quando o objeto a ser licitado for um bem ou serviço comum, aquele que pode ser escolhidos por comparação simples e baseando-se em menor preço, como objetos de escritório, veículos (de marca conhecida ) etc.

Em caso de objetos não comum, o método não poderá ser utilizado, devendo-se utilizar de licitações públicas ou outros processos de contração de serviços ou aquisições de bens.

Como é realizado o Pregão?

Atualmente existem duas modalidades de pregão em execução no Brasil, sendo elas online e presencial. Inicialmente, para ambas, inicia-se um processo interno de preparação para que o pregão ocorra.

Fases do pregão

Nesta fase, há de se apresentar uma justificativa pela necessidade de contratação de empresas privadas para o serviço ou aquisição do bem; definição dos produtos, serviços e todas as informações pertinentes; critérios para qualificação dos interessados e análise das propostas; cláusulas do contrato a ser firmado; e informações relevantes ao processo como um todo, desde sua realização à conclusão do serviço a ser prestado ou aquisição dos bens.

Após a fase inicial, inicia-se a parte externa do processo do pregão. Um edital com todas as informações, condições e pré requisitos para habilitação é disponibilizado aos interessados em participar do pregão. Tal edital deve ser publicado em um prazo mínimo de oito dias antecedentes ao dia da entrega das propostas. É definido também o responsável pela realização do pregão, chamado de Pregoeiro.

Pregão presencial

Os envelopes com as propostas são entregues e verificados e o de valor mais baixo, seguido pelos dois de menor valor limitados em até 10% maior que o mais baixo poderão disputar entre si por meio de lances verbais.

Após a definição do vencedor, a habilitação da empresa é verificada e, caso não seja verificado nenhuma irregularidade ou nenhum recurso seja apresentado por outros proponentes, passa-se ao processo de adjudicação e homologação do vencedor.

Pregão online

O funcionamento do pregão online se dá de forma similar ao presencial, tanto na fase de preparação, quanto de divulgação e realização. A diferença principal das duas formas de pregão é o local de realização.

No pregão online, os participantes devem se encontrar em uma sala virtual para que se realizem as propostas. Um grande diferencial do pregão online é que, em grande parte dos casos, é necessário que os proponentes tenham cadastro nos portais online em que o processo acontece, seja por meio de sistemas do próprio governo ou particulares.

Uma das grandes críticas ao pregão online em salas particulares é a necessidade de pagamento para a utilização dos portais, limitando as propostas àqueles que tenham conhecimento da ferramenta, saibam manuseá-la etc.

Outra diferença é que grande parte dos sistemas governamentais solicitam as documentações de habilitação da empresa anterior à realização do pregão. O empresário precisa enviar os comprovantes exigidos antes de poder enviar sua propostas, como certidões negativas de débito, pagamentos de INSS dentre outros.

Quais as vantagens do pregão?

  • Facilitação da participação de diversas empresas e a transparência do processo, visto que todos ficam sabendo da proposta dos vencedores e podem pedir revisão da leitura dos envelopes;
  • Agilidade do processo quando comparado aos de licitação tradicionais, visto que nos processos presenciais e em alguns eletrônicos, a fase de habilitação das empresas só ocorre após a definição dos vencedores por preço;
  • Toda a população pode acompanhar o andamento dos pregões, sem restrições;
  • O método de aquisição e contratação de serviços busca sempre por preços mais baixos, evitando cláusulas tortuosas que possam beneficiar empresas recorrentes e domínio de mercado.
Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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