Microempresa: saiba o que é e como funciona
O que é Microempresa?
Quem tem o próprio negócio e trabalha formalmente tem a atividade enquadrada em algum perfil de empresa, de acordo com sua estrutura e rendimento. Microempresa é um tipo de organização com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
A atividade das microempresas contribuem para a economia do país, através da geração de emprego e renda e inclusão social. Uma microempresa, ou ME, tem um regime de abertura e tributação mais simplificados, que permite que o empreendedor trabalhe na formalidade.
As obrigações trabalhistas e previdenciárias também são mais simples para microempresas, como a dispensa de comunicar o Ministério do Trabalho sobre férias coletivas ou Quatro de Trabalho, que seria o registro de entrada e saída dos funcionários.
Além disso, ao participar de um processo de licitação, por exemplo, uma microempresa pode ter vantagens ante os concorrentes, como forma de estimular uma participação justa e o desenvolvimento do empreendedorismo.
Diferença entre MEI, ME e Empresas de Pequeno Porte
Um profissional que pretende formalizar sua atividade ou que esteja pensando em abrir um negócio geralmente tem dúvidas sobre os diversos tipos de microempresa. Confira a diferença entre elas:
Microempreendedor Individual (MEI)
- Trabalha por conta própria e, com isso, tem algumas facilidades para estimular o empreendedorismo;
- A abertura da empresa é simples e feita online;
- O valor dos impostos (Previdência Social, ICMS ou ISS) pagos mensalmente são fixos, divididos apenas nas categorias por atividade (comércio e serviços, prestação de serviços, comércio ou indústria);
- O faturamento não pode ultrapassar os R$ 81 mil no ano (2019);
- Não pode ser sócio ou titular em outra empresa e, como MEI, só pode ter um funcionário contratado.
Microempresa (ME)
- Pode ser empresa individual ou jurídica;
- Faturamento bruto anual de até R$ 360 mil (2019);
- Pode ter até 19 funcionários em atividade relacionada à indústria ou até nove para comércio e serviços;
- Se enquadra no Simples Nacional.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (2019);
- Possui entre 20 e 99 funcionários na indústria, ou de dez a 49 em comércio e serviços;
- Paga valores distintos em impostos, conforme o faturamento.
Como funciona uma microempresa?
Uma microempresa pode ser individual, quando tem um proprietário, ou sociedade, em que há dois ou mais sócios. A partir dessas opções de estrutura, há quatro categorias que uma microempresa pode se encaixar. São elas:
- Sociedade Simples: trata de profissionais empreendedores que prestam serviços de natureza pessoal, como advogado, médico ou dentista, por exemplo. Esta categoria exige que a empresa tenha um sócio.
- Sociedade empresária: a sociedade é limitada a apenas mais um sócio.
- Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): o empreendedor não precisa de sócio, mas o capital social da microempresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos. Nesta categoria, o patrimônio da microempresa e pessoal são separados.
- Empresário individual: tem estrutura similar ao da EIRELI, em que não há obrigatoriedade de sócio e, neste caso, não precisa de um capital social elevado, mas os bens pessoais e do negócio não são separados. Ou seja, os bens privados entrem como garantia nas dívidas da microempresa.
Regime tributário
Como forma de estimular o empreendedorismo, a microempresa se enquadra em uma legislação mais simplificada, em que há menos recolhimento de impostos. Ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.
O regime tributário é o Simples Nacional, que unifica os tributos, que são pagos em uma única guia. A alíquota dos impostos é progressiva, em que os percentuais de cobrança são calculados com base na receita bruta da empresa. A alíquota varia entre 4% e 17,42% sobre a receita bruta.
Como abrir uma microempresa?
Para iniciar um negócio formal na categoria de microempresa, é preciso obter alguns documentos e licenças:
- Abrir a microempresa na Junta Comercial, que vai fornecer o documento de existência e atividade da empresa;
- Obter o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE);
- Solicitar o CNPJ diretamente no site da Receita Federal.;
- Alvará de funcionamento, que é solicitado à prefeitura;
- Inscrição Estadual, que é obrigatória para atividades da indústria, comércio, comunicação, energia e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e é obtida na Secretaria Estadual da Fazenda;
- Cadastro na Previdência Social;
- Aparato fiscal, que seria a autorização para os registros fiscais. Para o setor de serviços, ele é pedido à prefeitura, enquanto os setores de de comércio e indústria deve fazê-lo na Secretaria Estadual da Fazenda.