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Lucro Real

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/12/2019 às 10:32 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é lucro real?

O lucro real é um dos modelos tributários permitidos no Brasil. Neste sistema, o imposto é cobrado sobre o que a empresa realmente faturou, ao contrário de outros modelos (como o lucro presumido, que toma como base o segmento).

Ao mesmo tempo em que é muito empregado em diferentes tipos de negócios, esse também é um dos modelos tributários com cálculos mais complexos. Fatores como sazonalidade, por exemplo, afetam quanto será pago de imposto.

Por outro lado, para muitos especialistas em contabilidade, o lucro real é um dos sistemas mais justos. Por depender do faturamento e dos custos da empresa, só há cobrança do Imposto de Renda se houver lucro. Você entenderá na sequência do artigo.

Como funciona o lucro real?

 

O modelo de lucro real funciona como forma de apuração dos valores devidos de uma empresa para duas cobranças principais: o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Para o seu cálculo, é necessário que a empresa apresente o seu resultado. Isso porque, como agora você já sabe, o imposto será cobrado de acordo com o lucro líquido do período em questão. Normalmente, ele é cobrado em períodos trimestrais, mas pode ser empregado de maneira anual também.

Conforme já mencionamos, esse acaba sendo um sistema mais justo para a empresa. O valor a pagar depende diretamente do seu próprio desempenho e, portanto, ela pagará mais quando tiver maiores lucros. Proporcionalmente, sequer precisará lidar com impostos caso apresente um resultado negativo.

Como calcular o lucro real?

Em relação aos outros formatos de sistema tributário, o lucro real acaba apresentando uma complexidade um pouco maior. Em função da dependência do resultado financeiro, tudo começa com o cálculo do lucro líquido do período.

Sobre ele, antes de chegar ao lucro real, podem ser feitas adições ou exclusões fiscais. O resultado, portanto, usa da seguinte estrutura lógica:

Lucro (ou prejuízo) do período contábil
(+) Adições (ajustes fiscais positivos)
(-) Exclusões (ajustes fiscais negativos)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal

A seguir, pode-se iniciar o cálculo dos impostos:

  • Imposto de Renda: 15% sobre lucros até R$ 20.000. Valores superiores a R$ 20.000 são tributados com 10% adicionais.
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido: alíquota de 9% sobre o Lucro Líquido do período.

Portanto, supondo um lucro líquido de R$ 500.000 para uma empresa ao final de um ano. Ela precisaria lidar com o pagamento desses impostos. Os cálculos estão demonstrados a seguir (lembrando que, na fórmula do IR, precisamos considerar primeiro o limite mensal de R$ 20.000):

  • IRPJ = (20.000 x 12 x 15%) + [500.000 - (20.000 x 12) x 10%] = (240.000 x 15%) + (260.000 x 10%) = 36.000 + 26.000 = 62.000.
  • CSLL = 500.000 x 9% = 45.000

Além desses dois impostos, vale lembrar que pode existir a incidência de outras cobranças como PIS, COFINS, ISS ou ICMS, dependendo do segmento de atuação.

Quais são as vantagens de usar o lucro real?

O lucro real é o modelo mais indicado para empresas que trabalhem com baixas margens de lucro (ou mesmo que estejam em prejuízo). Isso porque, quanto maior o lucro, maior será o imposto cobrado. Ou seja, trata-se de um modelo mais justo.

Ainda assim, existem ainda outros pontos positivos a considerar. Um deles, como já vimos, é a possibilidade de considerar Prejuízos Fiscais e ajustar o Lucro Líquido antes da cobrança.

Por fim, há flexibilidade na apuração. O optante pelo lucro real pode fazê-la tanto de maneira trimestral, como de maneira anual.

Quais empresas são obrigadas a usar o lucro real?

Alguns tipos de negócio escolher o lucro real pela falta de alternativas. Isso acontece quando não são elegíveis pelo Simples Nacional, tampouco querem aceitar o modelo de lucro presumido.

No entanto, em outros casos, pode ser obrigatório aceitar o lucro real como regime tributário. É o caso, por exemplo, de negócios cuja receita bruta ultrapasse o limite de R$ 78 milhões anuais.

Alguns tipos de empresas são obrigadas a adotá-lo, independente de faturamento. Esse grupo envolve principalmente empresas financeiras (como bancos, empresas de seguros, por exemplo). O mesmo vale para empreendimentos com ganhos em moeda estrangeira.

 

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