Lucro Arbitrado
O que é lucro arbitrado?
De acordo com a Receita Federal, as empresas jurídicas no país estão sujeitas a 3 formas de apuração dos lucros:
- Lucro real;
- Lucro presumido;
- Lucro arbitrado (para determinadas situações).
Apesar das 2 primeiras serem mais comuns, o enquadramento no lucro arbitrado pode ocorrer:
- Pelo fisco: nos casos em que a empresa deixa de honrar com alguma formalidade fiscal ou contábil;
- Pelo contribuinte: por iniciativa própria, para cumprir com as suas obrigações tributárias, desde que a sua receita bruta seja conhecida.
No segundo caso, basta que ele pague a primeira quota (ou a quota única) do imposto apurado no trimestre ou ano-calendário em que se encontrou nas situações que autorizam o lucro arbitrado.
Quais as situações em que o lucro arbitrado é permitido?
Uma série de leis e regulamentações determinam as circunstâncias em que o lucro arbitrado pode ser utilizado:
- Lei nº 8.981/95, Artigo 47 e artigos seguintes;
- Lei nº 9.064/95, Artigos 2 º a 5º;
- Lei nº 9.065/95, Artigo 1º;
- Lei nº 9.249/95, Artigos 2º e 3º, além dos Artigos 16 e 24;
- Lei nº 9.430/96, Artigos 1º, 4º, 27, 48, além dos Artigos 51 a 54;
- Lei nº 9.779/99, Artigo 22;
- Lei nº 11.941/09, Artigo 40;
- Lei nº 12.973/14, Artigos 2º, 7º, 8º, 10 e 44;
- RIR/1999, Artigos 529 a 539;
- IN RFB nº 1.700/17, Artigos 226 a 237.
De acordo com elas, pode-se usar desse expediente quando:
- Na incidência de imposto sobre o lucro real, a empresa estiver inadimplente com o que exige a legislação em termos de documentação fiscal e contábil;
- A documentação apresentada conter erros ou fraudes, impossibilitando acompanhar os dados de movimentação financeira ou apurar o lucro real;
- O contribuinte, tributado pelo lucro real, optar pelo lucro presumido, sem que haja justificativa para tal;
- Uma empresa brasileira não informar corretamente as receitas de suas atividades no exterior;
- Uma empresa estrangeira no Brasil não atender ao que determina o Artigo 76 da Lei nº 3.470/58, segmentando as receitas auferidas no território nacional das receitas obtidas no exterior.
Nessas situações, são aplicados determinados percentuais sobre a receita bruta, decorrente da venda de bens ou da prestação de serviços, de acordo com o tipo de atividade empresarial. Não havendo informações sobre ela, observa-se o que legislação fiscal determinar.
Como é feita a base de cálculo para o lucro arbitrado?
Cada atividade econômica possui um percentual próprio para o cálculo do imposto de renda. Ele é aplicado sobre a receita bruta, uma vez deduzidas as devoluções, as vendas canceladas e os descontos concedidos.
No caso de empresas que explorem mais de um tipo de negócio, cada área de atuação adota o seu percentual correspondente, sendo as receitas calculadas de forma separada.
Ao valor encontrado adiciona-se:
- Quaisquer ganhos de capital auferidos no período: diferença positiva entre o valor de venda e o valor contábil, obtida na venda de ativos que não fazem parte do ativo circulante;
- Os rendimentos líquidos das aplicações financeiras;
- Os juros sobre o capital próprio;
- Quaisquer valores recuperados, correspondentes a custos, despesas e concessão de crédito;
- Qualquer receita financeira;
- Quaisquer multas e indenizações recebidas, em decorrência de quebra de contrato.
Sobre o total, aplica-se a alíquota de imposto de renda válida para o lucro arbitrado (15%).
Uma vez deduzidos os seguintes impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas:
- Adicional de imposto de renda: 10% sobre o lucro que exceder um determinado valor a cada trimestre;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Cofins;
- PIS/Pasep.
O lucro arbitrado pode ser distribuído, sem a retenção de imposto de renda na fonte, a sócios ou acionistas. Essa regra, entretanto, não se aplica aos casos de pró-labore e remuneração pela prestação de serviços.