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LTDA

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/04/2020 às 08:53 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é LTDA?

Ao contrário do que possa parecer, LTDA não se trata de uma sigla, mas sim de uma abreviação. O termo a que corresponde é “sociedade limitada”.

Por sua vez, sociedade limitada é um tipo de empresa que restringe a responsabilidade de cada sócio no que diz respeito as quantias investidas por cada um. Assim como MEI (microempreendedor individual) ou S/A  (Sociedade Anônima), LTDA também é um formato legal de registro – um terceiro tipo de categoria. 

Segundo dados do SEBRAE, a sociedade limitada é a espécie de sociedade empresária mais popular no Brasil por dois motivos: não é burocrática e oferece maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Como funciona uma empresa de categoria LTDA?

Uma das principais características que define este tipo de formato dos demais é a divisão de quotas. 

Todas as quotas possuem um valor nominal e precisam estar registradas no contrato social. Essa participação previamente acordada é que limita tanto o que o sócio irá lucrar, como também sua responsabilidade quanto às dívidas da empresa.

Apesar da responsabilidade de cada sócio ser proporcional ao seu investimento, todos os envolvidos respondem pelo capital total da organização. Por exemplo, em uma organização onde um indivíduo investiu 100 mil e outro investiu 5 mil, caso ocorram débitos com o governo ou terceiros, ambos têm responsabilidade sobre o capital total de 105 mil da sociedade limitada.

Vale ressaltar que nenhum sócio pode retirar dinheiro da empresa para cobrir despesas pessoais ou de qualquer outra origem que não as contas da própria organização. 

Para que uma empresa seja registrada como LTDA é preciso elaborar um contrato social e formalizá-lo em uma junta comercial, além da inscrição na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda e na prefeitura da cidade onde a organização será sediada.

Além disso, a administração da empresa poderá ser realizada por uma única pessoa, sem a necessidade de um conselho ou algo do tipo. Já em outras categorias, como é o caso de empresas inscritas sob a categoria S/A por exemplo, é necessário haver mais de um diretor, diversos conselheiros etc.

O administrador – sendo sócio ou não – será designado pelo próprio contrato social ou instrumento separado, como um termo onde se especifica sua função. Assim, administrará a empresa sob uma série de deveres previstos por lei.

Como funciona o registro LTDA?

Além da questão mencionada sobre a divisão de quotas, há também outras especificações. 

A maior obrigação de um sócio na empresa será repor qualquer quantia e total de lucros que forem retirados da sociedade, desde que estejam autorizadas pelo estabelecido no capital social. 

Ou seja, todos devem atuar de maneira integrada para que a empresa alcance um bom desempenho.

Da data de registro da sociedade limitada até cinco anos depois, todos os sócios respondem pela exata estimação dos bens concedidos ao capital social, além de que não será permitida a retirada ou distribuição de lucros para o sócio em caso de possível prejuízo do capital. 

Neste caso, quem não estiver de acordo com prazos e condições previstas no contrato poderá ser excluído do mesmo, mas terá direito a justificar-se em reunião de assembleia patrimonial por prazo previamente estabelecido.

Qual a diferença entre EIRELI e LTDA?

No ano de 2011 ocorreu uma mudança na legislação, onde uma nova espécie de categoria de registro foi desmembrada da LTDA: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Essa nova regulamentação está prevista pela Lei Nº 12.441/2011, que prevê a possibilidade de uma empresa ser de categoria limitada mesmo possuindo um único sócio. 

Dessa forma, se tornam distintos os direitos e deveres entre pessoa física e pessoa jurídica. 

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