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S.A. – Sociedade Anônima

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/06/2019 às 15:17 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é uma Sociedade Anônima?

A Sociedade Anônima é uma forma jurídica de constituição de um negócio, na qual há uma entidade legal separada, orientada por membros (executivos) denominado como conselho de administração. O seu capital é divido em ações.

Essa estrutura pode ser a forma mais vantajosa de se constituir uma empresa em alguns casos, pois existe como uma entidade separada dos sócios. A empresa é responsável pelas ações e finanças do negócio - os acionistas não são.

Para que uma empresa seja uma Sociedade Anônima ela precisa obedecer aos seguintes requisitos:

  • Capital Social: para iniciar a sociedade é necessário recursos iniciais, que serão providos pelos acionistas. As ações serão destinadas aos sócios de acordo com a contribuição inicial dada por eles, para que a sociedade possa realizar a atividade econômica.
  • Transmissão das Ações: como o capital social é fracionado em ações, nesse tipo de sociedade há a possibilidade de se transmitir essas ações a qualquer outra pessoa, até mesmo fracionar essa transmissão. Dessa forma, as sociedades anônimas poderão ser classificadas como aberta ou fechada, de acordo com a possibilidade de transmissão de suas ações.
  • Acionistas tem responsabilidade limitada: nesse tipo de sociedade a responsabilidade dos acionistas se limita às ações subscritas. O que isso significa? Que assim que o valor das ações do capital social estiver integralizado, os sócios que as detém estão livres de responsabilidades que recaiam sobre o patrimônio pessoal deles, no caso de a empresa tiver insucesso.
  • Qualidade mercantil: é uma empresa que tem fins lucrativos, e, como tal, está sujeita às leis de comércio. Está sujeita à falência e recuperação judicial.

Características de uma Sociedade Anônima

Além de tudo que está estipulado na Lei 6.404/76, existem algumas características típicas da Sociedade Anônima, são elas:

  • Possui capital dividido em ações;
  • A propriedade e posse das ações é que faz valer a participação do seu acionista, podendo ser: majoritário, minoritário e controlador;
  • Somente a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pode autorizar a emissão das ações pela empresa;
  • Os acionistas não respondem com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
  • É composta por: assembleia geral, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
  • Pode ser uma Sociedade Anônima Aberta ou Fechada.
  • As ações podem ser negociadas e o acionista tem a liberdade de cedê-las a outrem.

Diferença entre Sociedade Anônima e Sociedade Limitada

A Sociedade Anônima é muitas vezes confundida com a Sociedade Limitada. A principal diferença entre as duas é que a Sociedade Limitada tem seu capital dividido em quotas, que são proporcionais ao investimento feito por cada sócio. Dessa forma o capital e o comando da empresa são divididos proporcionalmente de acordo com a quota de cada sócio.

Já na Sociedade Anônima, a divisão das ações é feita de acordo com seu preço no momento da emissão, que racionaliza o capital em diversas partes

Como os acionistas têm uma participação menos significativa, as S.A.’s têm uma administração mais fragmentada.

Além disso, na Sociedade Anônima é possível que sejam emitidas ações ordinárias ou preferenciais, de forma que nem todos os sócios têm direito a voto nas decisões da empresa.

Tipos de Sociedade Anônima

De acordo com a forma como é administrado o capital da empresa na Sociedade Anônima, temos dois tipos:

  • Capital Aberto: as ações são transacionadas livremente, dentro ou fora da Bolsa de Valores. As ações transacionadas fora da Bolsa de Valores são feitas no chamado mercado de balcão.
  • Capital Fechado: as ações nessa modalidade dificilmente são vendidas, por não serem transacionadas livremente. Geralmente a negociação das ações fica entre os acionistas ou pessoas próximas.

Vale ressaltar que as Sociedades Anônimas possuem maior abertura para investidores, uma vez que são repartidas por ações, que concedem ao seu titular a movimentação patrimonial desejada.

Por essa qualificação é necessário que os futuros sócios escolham bem se a modalidade da empresa será uma Sociedade Anônima ou uma Sociedade Limitada.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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