Ação Preferencial
O que é ação preferencial?
A ação preferencial é uma parcela do capital social de uma empresa que, quando adquirida, dá ao seu proprietário a preferência no recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCPs).
Além disso, tem como vantagem a prioridade na restituição do capital investido, em caso de falência da companhia.
Juntamente com a ação ordinária é um dos principais tipos de ações negociadas na Bolsa de Valores, pela categoria "formas de participação do acionista".
Uma das principais diferenças entre essas duas ações é o direito ao voto em assembleias corporativas e na indicação dos administradores. Enquanto essa é condição sine qua non para os titulares da ação ordinária, o mesmo privilégio não é estendido para quem possui a ação preferencial.
Ainda assim, essa opção movimenta um alto volume de cotas todos os dias e é impossível investir estrategicamente no mercado de ações sem conhecer as suas especificações.
Como as ações preferenciais funcionam?
Segundo a Lei de Sociedades Anônimas, as ações preferenciais sem direito a voto devem representar, no máximo, 50% do volume de cotas de uma organização. Dessa forma, a maior proporção cabível entre ações preferenciais e ordinárias é de 1:1.
Para identificá-la no mercado financeiro, basta buscar pelo sufixo de número 4, 5, 6 e 7.
- Por exemplo: ao encontrar o termo PETR4, saiba que se trata do código utilizado para as ações preferenciais da Petrobrás. O mesmo acontece com a GGBR4, o código da empresa Gerdau.
Para adquiri-las, o processo é o mesmo das outras ações. Ou seja, é necessário ter a conta ativa em uma corretora e enviar ordens de compra. Mas, ao atuar como trader, não se esqueça: definir bem a sua estratégia e o seu perfil antes de realizar as operações é fundamental!
Qual é a diferença entre uma ação preferencial e outra ordinária?
Você já sabe que ambas as ações são responsáveis por determinar o grau de envolvimento do acionista na empresa investida, correto?
Agora é a hora de entender um pouco melhor como a participação acontece!
No caso das ações ordinárias, todos aqueles que a possuem têm o direito ao voto garantido. Ou seja, podem expor seus posicionamentos e decidir em assembleia.
Em geral, voto e veto não estão integrados. Embora disponha do primeiro, o acionista ordinarista não dispõe do segundo.
Por sua vez, aos titulares das ações preferenciais não se disponibiliza nem um, nem outro.
É claro que a falta de voto pode ser revertida de acordo com o estatuto de cada companhia.
Na prática, entretanto, é raro que aconteça.
Na maioria dos casos, a reversão só é feita por conta da determinação legal que obriga as organizações a conceder o direito a voto aos acionistas preferenciais, em caso de não-pagamento dos proventos remuneratórios por mais de 3 anos. A conta vale tanto para os recebedores de dividendos quanto para os recebedores de JCPs.
Quais são as vantagens de se obter uma ação preferencial?
Ainda segundo a Lei de Sociedades Anônimas, as companhias de capital aberto que comercializam essa categoria possuem algumas obrigações específicas para com os seus acionistas.
Além daquelas já citadas anteriormente (como a prioridade sobre o recebimento de proventos e restituições), existem condições especiais.
No caso das empresas de capital aberto, as ações preferenciais contam com a garantia de inclusão nas ofertas públicas de aquisição (OPAs) e, quando este é concretizado, o recebimento de proventos equiparados àqueles distribuídos aos acionistas ordinários.
Aliás, esse não é o único evento de interdependência entre os dois tipos de ações.
Quando os dividendos são pagos em situações comuns (ou seja, após o fim do exercício), os acionistas preferenciais têm o direito reservado de embolsar, ao menos, 10% a mais por cada ação do que os ordinários.
E quais são as desvantagens?
Como você deve imaginar, essas "mordomias" não são entregues de graça.
Na verdade, a Lei n°6404/76 as instituiu como uma forma de compensação aos detentores de ações ordinárias.
Isso porque eles sofrem com a falta de controle sobre um componente vital para o sucesso do investimento: a própria empresa.
Como não possuem, em tese, direito ao voto nas assembleias, esses acionistas não podem exercer influência sobre planos futuros, mudanças, guinadas ou, sequer, sobre a prevenção de falências.
Ou seja, eles colhem apenas os lucros ou prejuízos resultantes dos acordos feitos entre os acionistas votantes.
Essa passividade negativa é compensada com os benefícios concedidos na seção anterior, de modo que a ação permaneça atrativa.