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ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/03/2019 às 05:04 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o ITCMD?

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (o ITCMD) é o nome dado ao tributo destinado à transferência de bens em casos de herança e doação. Aqui, incluem-se também as partilhas derivadas dos divórcios ou de renúncias por parte de herdeiros.

O ITCMD é um imposto estadual, o que significa que toda a arrecadação é destinada aos cofres do estado onde o recolhimento é feito. Assim sendo, nos casos em que não previr a lei o contrário, definições como alíquotas, prazos e processos são diferentes de acordo com os estados.

Mas atenção! Não se deve confundir o ITCMD com o ITBI (Imposto sobre Bens Imóveis). Esse último destina-se apenas aos imóveis, é pago nos casos de transferência (em geral, compra e venda) e é de natureza municipal.

Como funciona a arrecadação do ITCMD?

Quanto se fala em tributação sobre bens, sabe-se que o ITCMD surge como forma de tributar casos muito específicos.

Como o seu próprio nome indica, ele contempla duas categorias: a causa mortis e a doação.

No primeiro caso, incluem-se todos os bens transmitidos como herança.

Já no segundo, qualquer doação realizada. Falamos aqui, inclusive, do que tange às partilhas realizadas durante o processo de divórcio (em caso de excesso de quinhão, ou seja, partilha desigual).

Se um dos herdeiros decide voluntariamente abrir mão da sua parte na herança (com exceção dos previamente deserdados), a operação também é considerada uma doação.

A regulamentação que justifica e define a cobrança do ITCMD está contemplada na própria Constituição Federal. Lá, se indica que a alíquota a ser aplicada depende da conveniência dos estados. É por isso que quem vive em Santa Catarina pode pagar mais ITCMD do que aquele que vive no Rio Grande do Norte.

As alíquotas atualmente variam entre 1,5% e 8%, considerando como base o valor venal dos bens.

Atenção! O valor venal não é o mesmo que valor de mercado. Pelo contrário, é calculado pelo próprio Governo, através de parâmetros internos (como área e localização, por exemplo, no caso dos imóveis).

O principal objetivo do valor venal é servir como princípio de cálculo para impostos e emolumentos.

Existem estados como São Paulo que oferecem descontos e isenções, mas novamente: depende da estratégia tributária estabelecida pelo estado.

O pagamento do ITCMD deve ser feito já na regularização da situação da transmissão. Nesse caso, existem quatro tipos diferentes de contribuintes possíveis:

  • O cessionário (doação);
  • O donatário (doação);
  • O fiduciário (causa mortis);
  • O herdeiro (causa mortis).

Qual é a diferença entre ITCMD e ITBI?

A confusão entre o ITCMD e o ITBI é muito comum, visto que ambos dizem respeito à tributação na cessão de bens.

Contudo, ambos possuem grupos-alvo muito distintos.

Como já dissemos na primeira seção, o ITBI está focado nas operações de transferência de imóveis, exclusivamente.

Em geral, os afetados por sua incidência são os compradores e vendedores de imóveis residenciais e comerciais - independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

Por ser um imposto municipal, diferentemente do que acontece com o ITCMD, o saldo do recolhimento do ITBI vai direto para os cofres do município, de modo a financiar as suas atividades.

Seguindo essa premissa, a alíquota varia de acordo com a localidade. Para consultá-la (assim como para maiores detalhes acerca do pagamento) é necessário entrar em contato com a respectiva Secretaria da Fazenda.

Em suma, os itens contemplados no ITCMD (mas não apenas esses), são isentos do pagamento de ITBI. É como se o primeiro isolasse a causa mortis e a doação do ITBI, criando condições especiais para a sua tributação.

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