IRPF – Imposto de Renda para Pessoas Físicas
O que é o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF)?
O Imposto de Renda para Pessoas Físicas (o IRPF) é um tributo cobrado sobre a renda de pessoas físicas, como o seu nome indica. Isto é, é um imposto que incide diretamente sobre o quanto os indivíduos ganham ao longo de um ano - seja através de seus salários, rendimentos, proventos (como os dividendos e o JCP, aluguel de imóveis próprios, entre outros.
Perceba bem: nem toda renda é tributada. Como veremos mais adiante, existem itens que são passíveis de isenção (à título de curiosidade, investimentos como a LCA e a LCI são alguns dos isentos de IRPF). Ainda assim, a grande maioria das fontes de renda é tributada ainda na fonte - ou seja, o valor recebido já chega até você com o desconto referente ao IRPF.
Ele constitui, inclusive, um dos maiores elementos de abatimento nos salários, juntamente com a contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (o INSS).
Anualmente, entre os meses de março e abril, os cidadãos são convocados a prestar a sua declaração: uma relação de toda receita apurada no ano anterior, assim como de seus gastos e investimentos. As empresas, embora não contempladas no recolhimento do IRPF, também são tributadas por seu faturamento - pagando pelo chamado IRPJ.
Para que serve o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF)?
Antes de tratarmos especificamente da declaração anual do IRPF, queremos te fazer uma pergunta: você sabe para que serve o Imposto de Renda? Não, não é apenas para te deixar desesperado organizando a sua declaração.
Teoricamente, o Imposto de Renda garante que aqueles cidadãos com maiores rendimentos contribuam mais para o funcionamento do Estado do que os cidadãos mais pobres, já preocupados com o funcionamento das necessidades mais básicas. A alíquota nos salários, por exemplo, pode variar entre 7,5% e 27,5% (sem contar aqueles que recebem até R$1903,98, considerados isentos).
O recolhimento do Imposto de Renda deve ser destinado para fomentar projetos públicos ligados a áreas como a da saúde e da educação - como os já conhecidos Bolsa Família (de transferência de renda) e Fome Zero (de combate à fome e à desnutrição).
Como realizar a Declaração do Imposto de Renda (IRPF)?
Todos os anos, mais de 27 milhões de contribuintes são obrigados a prestar a sua declaração frente à Receita Federal (segundo números de 2018, que só crescem a cada ano).
Nela, são abordados tópicos como:
- Rendimentos tributados na fonte;
- Rendimentos ainda a serem tributados;
- Gastos diversos;
- Gastos passíveis de dedução (ou seja, que geram “desconto” no valor a ser recolhido);
- Investimentos;
- Bens componentes do patrimônio particular (como imóveis, veículos e afins);
- Entre outros tópicos.
Para tanto, é necessário acessar o programa fornecido pela Receita Federal e preencher cada um dos campos oferecidos. Como os termos contábeis podem representar uma incógnita para você (principalmente se você nunca prestou a declaração antes), não hesite em consultar o nosso guia.
Nele te explicamos o passo a passo do processo, esclarecendo todas as suas dúvidas e fornecendo uma checklist exclusiva para que você acompanhe e organize o andamento do seu relatório.
De qualquer forma, a declaração anual não é uma preocupação para todos os cidadãos. Isso ocorre porque alguns perfis são considerados isentos de recolhimentos. São eles:
- Dependente de outro contribuinte;
- Portador de alguma das seguintes doenças: AIDS, alienação mental, tuberculose ativa, cardiopatia grave, paralisia incapacitante e irreversível, cegueira, neoplasia maligna, contaminação sofrida por radiação, nefropatia e hepatopatia grave, doença de Paget em estado avançado, hanseníase, doença de Parkinson, fibrose cística, esclerose múltipla ou espondiloartrose anquilosante;
- Dono de bens em regime parcial com o seu cônjuge, cujo valor privativo (ou seja, relativo apenas à sua parte) não exceda 300 mil reais;
- Aposentado com mais de 65 anos de idade, cuja aposentadoria de até R$R$ 1.903,98 mensais é a sua única fonte de renda;
- Se você tiver recebido, no ano anterior, valores inferiores ao teto definido pelo Governo Federal, que em 2019 é de R$28.559,70.