Imposto Sobre Vendas
O que é Imposto Sobre Vendas?
Um Imposto Sobre Vendas é aquele que é cobrado em cima de todo serviço ou produto que é comercializado. A incidência de cada um desses tributos pode variar de acordo com a mercadoria comercializada e pode ser cobrada a nível municipal, estadual ou federal.
Outra variação que faz parte do Imposto Sobre Vendas é o tipo de transação comercial realizada. Em múltiplas transações, a soma de todas as alíquotas precisa ser conhecida pela empresa e pelos órgãos responsáveis para que, assim, seja possível calcular o lucro correto de cada uma das transações.
Quais são os impactos do Imposto Sobre Vendas e onde ele é contabilizado?
O valor de cada Imposto Sobre Vendas precisa ser rateado e repassado para o consumidor final como uma forma de evitar que a empresa que comercializa o produto ou serviço arque com prejuízos. Dessa forma, toda tributação afeta diretamente o preço final do produto, o que causa certas reclamações.
Como forma de estimular a transparência, cada Imposto Sobre Vendas — assim como todas as taxas a recolher e a recuperar — precisa ser informado em uma DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). Por meio dela, é possível fazer a apuração do resultado do exercício e seguir, assim, o princípio contábil da competência.
Dessa forma, todas as entradas de recursos do período devem ser informadas no documento, assim como as perdas que envolvam os rendimentos em questão. Entre eles, cada um dos Impostos Sobre Vendas.
Quais são os principais Impostos Sobre Vendas praticados no Brasil?
Atualmente, existem diversos Impostos Sobre Vendas que são cobrados em cada venda praticada no Brasil. A seguir, listamos alguns deles.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é uma taxa cobrada sobre vendas. É obrigatório que esteja presente em notas ficais de mercadorias e não de prestação de serviços.
Essa é uma cobrança interestadual e refere-se a cada produto vendido ou serviço prestado. O valor da alíquota pode variar e é baseada em tabelas que são estabelecidas pelos estados onde circulam as mercadorias.
Isso pode desencadear uma série de conflitos, aliás, especialmente quando a empresa que fez a venda do produto está localizada em um estado diferente do que onde a compra foi feita. Como ambos estados desejam receber o valor do ICMS, abre-se uma disputa mais conhecida como guerra fiscal.
ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um dos mais importantes impostos sobre vendas e é cobrado somente pela comercialização de serviços, não de produtos. Obrigatório em qualquer nota fiscal do tipo, a taxa é recolhida na cidade onde o serviço foi prestado, por isso a alíquota pode variar.
Normalmente, essa tarifa varia de 2% a 5% sobre o valor bruto do que foi cobrado pela prestação do serviço. Isso significa que, se a alíquota de um município é de 5% e a nota fiscal apresentar valor de R$ 1 mil, o ISS equivalerá a R$ 50.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS), assim como o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é uma contribuição social, mas o seu pagamento é igualmente obrigatório.
O PIS é calculado sobre o faturamento bruto do negócio em questão e conta com alíquotas que podem variar entre 0.,65% e 1,65%. Todos os tributos recolhidos referentes a essa taxa, como ocorre com o PASEP, são utilizados como formas de financiar o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhadores, independentemente de serem de empresas privadas ou públicas.
Cofins
Como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas incide diretamente no faturamento mensal das empresas, também é uma taxa que varia de acordo com a receita de cada negócio.
Diferente dos outros impostos, o Cofins não é um tributo, mas é considerado como uma contribuição. A sua alíquota pode variar entre 3% e 7,6% em modalidades não cumulativas, porém, não anula a possibilidade da empresa ser tributada pelo regime cumulativo.