Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Feed-in tariff

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/10/2021 às 13:50 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

O que é Feed-in tariff?

Feed-in tariff (FIT) significa tarifa de incentivo feed-in e se trata de um benefício financeiro para que se utilize mais fontes de energia renováveis, em vez das não renováveis. Esse subsídio foi originado nos EUA, na década de 70, no contexto da crise do petróleo. Como a política gerou bons resultados, ela foi replicada por outros países, como Alemanha, Japão e China. Acredita-se que 3/4 da energia solar, no mundo, está vinculada à feed-in tariff.

Como funciona a feed-in tariff?

As fontes de energia renovável, normalmente, são caras e oferecem mais riscos aos produtores. Por isso, foi criada a feed-in tariff , para que os produtores possam vender essa energia renovável a um bom custo-benefício. Assim, os contratos são de longo prazo — na faixa de 10 a 20 anos — e a custo de produção. Mas que produtores podem receber esse incentivo? Veja alguns exemplos:

  • proprietários de imóveis, no geral;
  • proprietários de empresas;
  • fazendeiros;
  • investidores privados.

No Brasil, os procedimentos para receber esse incentivo ainda são um pouco imaturos. Ainda não foi feito um aperfeiçoamento dessa política, se restringindo apenas aos mercados de energia a biomassa, energia eólicas e pequenas hidrelétricas. O que é diferente do acontece em outros países, como na Alemanha, onde já se reduziu em 50% o custo de instalação dos painéis fotovoltaicos em um intervalo de cinco anos.

Qual a relação entre a feed-in tariff e o net metering?

O net metering é um sistema que funciona como se fosse um pré-requisito para acessar a tarifa de incentivo feed-in. O net funciona sob a lógica de compensação de energia elétrica, ou seja, os produtores instalam painéis solares ou turbinas eólicas, por exemplo, e a energia produzida por meio deles é descontada do consumo tradicional, da rede hidrelétrica. Quanto mais energia produzida, pela via renovável, maior o desconto na fatura da conta de luz do mês seguinte. A partir do momento que essa produção de energia limpa se torna bem maior que a convencional, o feed-in tariff fica elegível, pois assim o produtor pode comercializar essa energia produzida e vendê-la a baixo custo. Em resumo: o net metering está envolvido com descontos no consumo de energia, como recompensa, já o feed-in tariff é uma ajuda na comercialização dessa energia. Sendo que existe essa provável necessidade de comercialização justamente pelo excedente gerado pelos descontos. Com o tempo, espera-se que, à medida que a política funcione, a demanda pela energia renovável aumente e o custo diminua.

Mesmo com o feed-in tariff, o que limita o desenvolvimento da energia renovável no Brasil?

A matriz energética brasileira, felizmente, já é composta em quase 50% de energia renovável. Junto com a energia eólica, a energia solar é a que mais participa dessa geração. De 2018 a 2021, o crescimento desse tipo de energia foi de 200% — na modalidade centralizada, com grandes usinas — e de 2000%, nas pequenas centrais de geração. É válido reconhecer que esses avanços tornaram o nosso país o líder em energia limpa entre os Brics, mas ainda há barreiras a serem derrubadas, como:

  • falta de incentivos tributários: ainda há muitas restrições para a obtenção de isenção do ICMS;
  • poucas opções de financiamento: segundo uma pesquisa de 2018, da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), aproximadamente 75% das empresas entrevistadas relataram problemas com financiamento;
  • ambiente macroeconômico: o Brasil costuma ter taxas altas de juros, o que causa insegurança ao consumidor para a realização de empréstimo pessoal e investimentos.

Dito isso, mesmo com o feed-in tariff e os avanços existentes na geração de energia limpa, o Brasil ainda carece de iniciativas fiscais e financeiras que auxiliem essa mudança de paradigma.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados