Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

FAT

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:01/07/2020 às 14:12 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é FAT?

FAT, ou Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um fundo vinculado ao Ministério da Economia e cuja finalidade é custear o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial, bem como financiar programas de educação profissional e tecnológica, promovendo assim o desenvolvimento econômico.

Entendendo o FAT

O Fundo de Amparo ao Trabalhador foi instituído em 1990, pela Lei 7.998. A mesma lei também regulou o seguro-desemprego e o abono salarial; é do FAT que saem os recursos para pagar esses benefícios. 

Além disso, a lei ainda criou o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, cuja função é gerir o fundo.

Essencialmente, como o próprio nome diz, o FAT é uma conta onde são depositados valores cuja destinação tem a finalidade principal de amparar os trabalhadores brasileiros.

Esse amparo é direto, por meio da concessão de benefícios àqueles que estão desempregados ou cuja renda é muito baixa. Ele também ocorre de forma indireta, por meio do financiamento de programas de educação profissionalizante.

De onde saem os recursos do FAT?

De acordo com a Lei 7.998, os recursos que vão para o FAT são provenientes principalmente de quatro fontes.

A primeira é a arrecadação de contribuições de PIS e Pasep. A segunda são os encargos recolhidos quando contribuintes atrasam o pagamento de seus tributos. Já a terceira fonte advém da correção monetária e dos juros que incidem sobre os valores que já estão depositados no fundo.

A quarta fonte de recursos para o FAT, por sua vez, é a mais interessante. O recolhimento desses recursos estava previsto desde a Constituição de 1988, com a finalidade de custear o seguro-desemprego, embora não falasse nada sobre o FAT, que seria criado apenas dois anos depois.

Essa fonte está descrita no artigo 239, §4º da CF/1988. Segundo esse dispositivo, as empresas que tiverem um índice de rotatividade da força de trabalho acima da média do seu setor terão que pagar uma contribuição adicional. Essa contribuição vai para o FAT e paga pelo seguro-desemprego.

O índice de rotatividade da força de trabalho indica, basicamente, a frequência com que funcionários saem de uma empresa. Se os funcionários estão saindo com muita frequência, significa que trabalhadores ficam desempregados também com muita frequência. 

Para desincentivar demissões desnecessárias e apoiar os trabalhadores que são prejudicados por essa prática, a Constituição determinou que, se uma empresa manda funcionários embora com mais frequência do que a média do seu setor, ela deve fazer essa contribuição especial. 

Qual é a relação entre o FAT e o BNDES?

Conforme já foi dito, o FAT não faz apenas o pagamento de benefícios; ele também promove o financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Na prática, esses programas não são desenvolvidos pelo fundo, que, essencialmente, é uma espécie de conta bancária.

Então, o que acontece? O CODEFAT delibera e autoriza o repasse de recursos do FAT para o BNDES, que realiza o investimento desses valores e promove concretamente o desenvolvimento econômico. 

Os recursos são usados para oferecer linhas de crédito, que apoiam o crescimento de negócios em vários setores e de vários portes. Depois, o BNDES devolve os valores ao fundo, quando recebe os juros pelo crédito concedido às empresas.   

Qual é a importância do FAT?

Embora o Fundo de Amparo ao Trabalhador não receba muita publicidade, ele é de grande importância. Por exemplo, um estudo apresentado no Boletim Mercado de Trabalho n° 67 demonstra que o FAT é um vital instrumento viabilizador de investimentos em longo prazo no país. 

Segundo o estudo, o fundo é um dos principais responsáveis por destinar recursos ao BNDES. Ele representa aproximadamente 35% da estrutura de capital do banco, tendo repassado R$ 16,5 milhões em empréstimos apenas em 2017.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados