PASEP
O que é PASEP?
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. É um fundo vinculado a órgãos públicos, que fazem uma contribuição regular ligada aos empregados. No setor privado, as empresas contribuem para o Programa de Integração Social (PIS), outro fundo também atrelado aos funcionários.
Ambos foram unificados no Fundo PIS/Pasep através da Lei Complementar nº 26/1975. Atualmente, a regulamentação dele está vinculada ao Decreto nº 4.751/2003.
Até o ano de 1988, empresas e órgãos faziam suas contribuições ao Fundo do PIS/Pasep, que repassava os recursos diretamente aos funcionários por meio de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço. Depois disso, o artigo 239 da Constituição Federal determinou a destinação dos recursos, que passaram a ser depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como funciona o Pasep?
A contribuição do Pasep é utilizada para a destinação de recursos a um fundo (FAT) destinado a funcionários do setor público. O dinheiro do FAT é utilizado para benefícios como:
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial;
- Financiamento de programas de desenvolvimento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pagamento do Pasep
O pagamento do Pasep é feito através do Banco do Brasil aos funcionários públicos. Já o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao trabalhadores da iniciativa privada.
O número de inscrição do PIS/Pasep é o mesmo quando o trabalhador muda de uma empresa privada para o setor público. A única mudança é que a administração da conta individual vai da CEF para o Banco do Brasil.
O mesmo em relação ao trabalhador do serviço público que migra para uma empresa privada: o número de inscrição é o mesmo, enquanto a conta individual passa do Banco do Brasil para a Caixa. Por isso, é importante que o empregador seja avisado sobre o número de inscrição, para que não seja feito um novo registro.
Quem tem direito ao abono salarial do Pasep?
Empregados do serviço público podem ter acesso ao benefício do abono salarial dentro das seguintes condições:
- Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos de média mensal no ano base de referência;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base de referência;
- Ter sido declarado corretamente do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.
Além dos trabalhadores que podem ter acesso ao abono, existem os cotistas do Pasep, que são aqueles que foram cadastrados no programa até 04/10/1988. Eles devem ter participado da distribuição de cotas entre 1971 e 1989 e não ter sacado o saldo correspondente à cota.
Se a conta do Pasep do cotista tem saldo no início de cada exercício (dia 30 de junho de cada ano), ele pode sacar os rendimentos dessa conta individual.
Valor do abono salarial
O valor pago no abono varia de acordo com o tempo de serviço no ano base. Se o empregado trabalhou o ano todo e está dentro das condições citadas anteriormente para receber o benefício, terá direito a um salário mínimo.
Quem trabalhou em período abaixo de 12 meses recebe uma quantia menor. O cálculo é do número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente na data de pagamento.
Saque
O valor do abono pode ser obtido através da Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma conta do mesmo titular em outro banco, ou pessoalmente em uma agência do Banco do Brasil, com documento de identificação.
Já quem é correntista do banco, recebe o abono como crédito em conta, conforme o calendário de pagamento, definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O valor do abono fica disponível entre o mês de julho a junho do ano seguinte. Quem não sacar o valor dentro do calendário, o dinheiro retorna para o FAT.
Para saber se você tem direito ao abono salarial, é possível fazer consulta online no Banco do Brasil, em “Consulte seu Pasep” ou pedir pela Central de Atendimento da instituição pelos telefones: 4004-0001 ou 0800 729 0001, ou ainda pelo “Alô trabalhador”, pelo número 158.