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FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/10/2019 às 05:54 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é FAPI?

O FAPI — Fundo de Aposentadoria Programada Individual — é uma forma de investimento complementar utilizada como acréscimo à aposentadoria tradicional, o INSS. É um tipo de previdência privada mais antigo, que se junta às opções de VGBL e PGBL.

O FAPI é como um plano de poupança realizada por meio da compra de títulos, valores mobiliários e outros ativos permitidos. O recolhimento é de até 12% da renda bruta anual e pode ser deduzido do imposto de renda, com possibilidade de portabilidade entre instituições sem a necessidade de resgate. O investidor poderá escolher entre duas formas de de tributação, sendo elas progressiva e regressiva.

  • Progressiva: há a retenção de 15% sobre o saldo resgatado, considerado o valor aplicado total mais os rendimentos decorrentes ao investimento. Na declaração anual do IRPF, deve-se utilizar a tabela de IR vigente à época para ajustar as diferenças;
  • Regressiva: o imposto de renda retido do saldo dependerá do tempo de aplicação, iniciando-se em 35% iniciais e reduzindo 5% a cada 2 anos passados. Após 10 anos de contribuição e não resgate, o valor percentual se manterá em 10% sobre o valor resgatado total.

Quais as características do FAPI?

 

O investimento em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual é geralmente utilizado por pessoas físicas e jurídicas, podendo a empresa realizar aplicações em nome de seus funcionários. Existem, entretanto, algumas diferenças nas regras para as aplicações para as diferentes situações:

Pessoa física

O investimento em FAPI pode ser realizado por qualquer pessoa física, independentemente de estar vinculada à pessoa jurídica. Não existe carência, tendo seus cálculos de liquidez realizados de forma diária. Algumas instituições estabelecem cláusulas contratuais para a retirada, com taxas mais altas e prazos mínimos de resgate. Há a incidência de IOF caso o resgate ocorra no prazo inferior a 12 meses;

Pessoa jurídica (empregado)

A empresa pode realizar aplicações em nome de seus funcionários, independentemente das aplicações individuais que o empregado tenha. É necessário, entretanto, que se institua o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.

No caso das cotas adquiridas com recursos do empregador, não será possível o resgate em um período inferior a 10 anos da primeira aquisição, mesmo em caso de demissão. Há, no entanto, um adendo que permite o resgate dos investimentos por parte do investidor ou seus beneficiários em caso de invalidez permanente, aposentadoria ou morte, sem a cobrança da taxa de IOF sobre o valor.

As aplicações, em ambos casos, são realizadas de forma nominal (em nome do cliente), mantidas em Contas de Depósito no nome do titular e são intransferíveis. O banco intermediador pode estabelecer um valor mínimo de aplicação inicial e adicional, bem como valores de resgate e saldo mínimo remanescente em conta.

No caso de pessoas jurídicas, o valor é estipulado no Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Tanto empregador quanto empregado podem realizar novas aplicações ao plano. Deve-se realizar uma ou mais contribuições ou aquisições de novas cotas no prazo máximo de um ano.

As cotas adquiridas com recursos do empregado podem ser resgatadas a qualquer momento, sujeitando-se à incidência de tributos conforme a legislação vigente.

Quais os incentivos fiscais do FAPI?

A pessoa física ou empregado que esteja participando do plano de incentivo ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual pode abater até 12% da sua renda anual bruta em sua declaração do imposto de renda.

Enquanto isso, o empregador pode deduzir os valores de investimento como despesas operacionais, desde que o mínimo de 50% de seus empregados estejam participando do programa e no limite de até 20% da folha salarial dos empregados participantes.

 

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