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Empresa patrocinadora

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/05/2021 às 21:19 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é empresa patrocinadora?

Empresa patrocinadora é aquela que, de forma facultativa, celebra convênio de adesão com Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para oferecer planos de benefícios previdenciários aos seus funcionários.

Ainda nessa nomenclatura, os colaboradores são conhecidos como participantes e os assistidos são os aposentados que usufruem do montante criado.

O número de empresas patrocinadoras, no Brasil, é crescente. Mas ainda ocupa uma porcentagem diminuta porque muitos profissionais dos Recursos Humanos não colocam a previdência complementar em evidência, como benefício. 

O que pode não ser um bom sinal, já que esse tipo de previdência, além de dar mais segurança traz grandes vantagens como aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao beneficiário.

Como funciona a previdência privada em uma empresa patrocinadora?

Nesse tipo de empresa, os empregados têm seus fundos de pensão integralmente pagos pela organização — diferente do que acontece nas empresas averbadoras, que pagam apenas parte da previdência. 

Mês a mês, as partes fazem aportes ao fundo, colaborador e empregador, que será resgatado em tempo e sob condições acordadas previamente. 

Inclusive, caso o resultado, ao final do exercício, seja superavitário, o valor poderá constituir a reserva de contingência. Os valores excedentes dessa reserva, por sua vez, podem se destinar ao plano de benefícios (no qual a previdência está inclusa).

Estima-se que, no nosso país, existam 369 entidades ligadas à previdência privada, sendo que 339 são empresas patrocinadoras. As mais conhecidas são:

  • PREVI (do Banco do Brasil);
  • PETROS (da Petrobrás);
  • FUNCEF (da Caixa Econômica Federal);
  • PREVICOKE (da Coca-Cola);

Deste número, 30 são associações, chamadas também de instituidoras — como os fundos OABPrev-RJ e HSBCInstituidor.

Assim, cada uma dessas instituições dão suporte para que os funcionários façam os aportes facultativos da previdência privada enquanto são economicamente ativos até que, na aposentadoria, resgatem o montante — é o que chamamos de regime de capitalização.

Na previdência pública, por outro lado, ocorre o regime de repartição, em que o trabalhador paga pela aposentadoria de outra pessoa, e não a sua, no futuro.

Quais os benefícios da previdência em uma empresa patrocinadora?

Todo fundo de pensão, seja de empresa patrocinadora, averbadora ou entidade instituidora, segue a lei complementar nº 108, de 2001. Além disso, são regulados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

As suas despesas são custeadas pelas taxas de administração, que pode ser de até 1%, e pela taxa de carregamento, que incide sobre as contribuições mensais.

Com isso, elas contribuem com o nível de renda dos assistidos, garantem uma aposentadoria mais tranquila e proporcionam um padrão de vida mais favorável.

Além das vantagens básicas, como segurança, qualidade de vida, incentivos fiscais e outras, as empresas patrocinadoras oferecem:

Contribuição e formação de poupança

Graças às contribuições adicionais da empresa patrocinadora, há a formação de uma poupança de longo prazo, que garante uma boa cobertura no futuro. Essa contribuição já é descontada periodicamente do salário, o que é ótimo para os participantes mais indisciplinados ou atarefados.

Concessão de benefício proporcional

Se o participante for demitido da empresa patrocinadora (ou mesmo da associação instituidora) antes de se aposentar, ele pode permanecer com o plano previdenciário ou receber um benefício proporcional ao que receberia se não fosse a demissão, quando resgatar o dinheiro.

Possibilidade de autopatrocínio

O participante que tiver seu vínculo empregatício cessado ou o seu salário reduzido, pode manter o valor da sua contribuição e a do patrocinador e, assim, assegurar os benefícios nas condições acordadas. 

Do ponto de vista da empresa, os benefícios são a diminuição da rotatividade de funcionários, os incentivos fiscais e, certamente, ela se torna mais atrativa — já que ajuda nos aportes mensais. 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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