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Dólar Cabo

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/04/2021 às 04:49 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Dólar Cabo?

A expressão "dólar cabo" é utilizada quando nos referimos a operações de remessa ilegal de dinheiro para o exterior - mais comuns em sistemas de importação ou exportação.

É de conhecimento geral que qualquer tipo de operação envolvendo a produção, o armazenamento, transporte ou comercialização de itens materiais esteja sujeita a cobrança tributária.

Sim, estamos falando sobre a infinidade de impostos existentes em nosso país...

No sistema de importação e exportação não é diferente. Todo produto que entra ou sai do país precisa ser registrado - bem como o seu pagamento - a fim de que o governo tenha controle sobre tal mercadoria e cobre as obrigações necessárias.

Como o Dólar Cabo funciona?

Sabendo disso, conseguimos compreender porque a operação dólar cabo é considerada ilegal: ela minimiza a carga tributária das mercadorias sem qualquer autorização governamental, além de que o beneficiário adquire preços mais competitivos no mercado.

Para que a remessa aconteça, o beneficiário da operação precisa contar com uma figura essencial no processo: o doleiro! Este, por sua vez, ficará responsável pela movimentação do dinheiro sem que qualquer instituição bancária esteja envolvida.

Vale esclarecer que, além de não querer pagar pelas devidas tributações do produto importado ou exportado, o criminoso também pode ser detentor de dinheiro "sujo" - ou seja, capital adquirido de maneira ilícita.

Esse fato só reforça mais ainda a necessidade da operação dólar cabo, uma vez que nenhum órgão público estará envolvido no processo e assim, não haverão chances de contestação sobre a origem do dinheiro.

Vamos exemplificar para que você compreenda melhor. Imagine a seguinte situação: Ana é uma empresária brasileira que precisa importar novos equipamentos para sua fábrica de tecidos. Para não ter que formalizar a operação na Receita Federal e arcar com todas as tributações necessárias, ela recorre a um doleiro regional.

O doleiro brasileiro entrará em contato com um doleiro estrangeiro, solicitando que o mesmo abra uma empresa de fachada no exterior em nome da Ana, para que ela possa aplicar o dinheiro de pagamento dos equipamentos.

Assim, uma vez que o dinheiro tenha sido remessado para fora do país, Ana poderá concluir sua operação sem justificá-la ao governo. Ambos os doleiros receberão um pagamento pelo serviço.

A operação dólar cabo configura crime de evasão de divisas, sancionado pela Lei Federal Nº 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional:

"Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País. Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."

Vale esclarecer que a operação dólar cabo pode ser realizada por qualquer cidadão, não apenas por empresários ou grandes figuras nacionais. Um outro exemplo poderia ser a seguinte situação:

O irmão de Ana, Alexandre, mora nos Estados Unidos e precisa de uma certa quantia financeira emprestada - algo em torno de R$ 15.000,00. Não seria ilegal que Ana fizesse a remessa do dinheiro, desde que o declarasse na Receita Federal.

Entretanto, Ana é uma pessoa corrupta e os R$ 15.000,00 são de origem ilícita. Ela até poderia viajar aos EUA carregando a quantia consigo, desde que não ultrapassasse o valor de R$ 10.000,00.

Como não é o caso, ela precisará recorrer a um doleiro para fazer o mesmo esquema do exemplo anterior: movimentar os R$ 15.000,00 através de alguma empresa de fachada, ou conta bancária utilizada pelo doleiro estrangeiro.

Ou seja, o dinheiro passaria de mãos em mãos até chegar em Alexandre, sem que qualquer instituição bancária ou o governo estivessem cientes dessa operação cambial.

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