Data de Inscrição
O que é data de inscrição?
A data de inscrição é o dia que consta no registro feito por uma EAPP (Entidade Aberta de Previdência Privada) da proposta de inscrição do interessado em participar do plano de previdência. Junto com ela, é preciso anexar a comprovação do pagamento da primeira contribuição.
A proposta que inclui a data de inscrição é um documento em que uma pessoa expressa a sua intenção de contratar uma — ou mais — cobertura ou aderir à sua contratação de forma coletiva. Nele, o interessado deve manifestar pleno conhecimento do regulamento.
O que deve constar em uma proposta além da data de inscrição?
Na proposta de inscrição, devem constar algumas informações extremamente necessárias e relevantes para o processo. Entre elas, é possível citar:
- Número do processo SUSEP de aprovação do plano;
- Denominação e CNPJ da entidade em questão;
- Denominação, CNPJ e taxa de administração do FIE(Fundo de Investimento Especialmente Constituído) vinculado ao plano;
- Forma e critério definidos para a cobrança;
- Percentual — ou o valor de carregamento — e/ou tabela que foi adotada para a sua incidência;
- Data de previsão para a concessão do benefício, como já dito anteriormente.
Além dos citados acima, alguns outros dados podem ser exigidos dependendo do caso. Entre eles, o período de carência, a modalidade de renda contratada e o nome — e o número do registro — do corretor que auxiliar o processo.
O que são e como funcionam os planos de previdência?
Os fundos de previdência se parecem ligeiramente com os fundos de investimentos mais comuns, mas contam com uma grande diferença. A sua maior finalidade é ser uma forma dos investidores guardarem recursos para a sua aposentadoria.
Os planos são produtos que as pessoas interessadas adquirem de forma efetiva. Eles, então, correspondem a um pacote para a aposentadoria. As instituições financeiras atuam nesses casos específicos na gestão tanto dos prazos quanto dos valores para que, mais tarde, o investidor que os adquiriu possa ter uma renda determinada.
Os fundos de previdência, por sua vez, são os veículos de investimento em si. De uma forma mais simples, o investidor que contratar um plano desse tipo terá seus recursos aplicados em um fundo. O gestor da carteira, então, escolherá quais ativos deseja comprar e vender, assim como quando quer fazer isso. Serão os resultados dessas operações os responsáveis por render os ganhos — ou as perdas — para o poupador.
O período em que o investidor passa guardando esses recursos no fundo de previdência é conhecido como acumulação. Depois dele acontece o período de usufruto, que é quando o dinheiro será recebido de volta na forma de um benefício — e poderá, finalmente, ser utilizado.
Quais são os tipos de previdência privada?
Atualmente, existem dois tipos de planos de previdência privada. O primeiro deles é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O que influencia na escolha de um deles é a forma como o investidor faz a sua declaração de Imposto de Renda.
Os planos do tipo PGBL costumam ser indicados para aquelas pessoas que entregam a declaração do IR no modelo completo e, assim, aproveita todos os benefícios fiscais. Isso acontece porque quem o contrata, pode deduzir todas as contribuições realizadas no plano da sua renda bruta tributável a um limite de 12% ao ano.
Já os planos VGBL, por sua vez, não incluem esse benefício fiscal proporcionado pelo outro modelo. Por esse motivo, não são indicados para quem faz a declaração do Imposto de Renda e utiliza o modelo simplificado para isso.
Para quem faz a declaração com o modelo completo, um VGBL pode fazer sentido somente caso o investidor deseje aplicar mais que 12% da sua renda em previdência privada. Acima desse limite, esse tipo de previdência deixa de valer a pena, já que as contribuições não podem mais ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.