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DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/08/2020 às 08:36 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) nada mais é do que uma guia de pagamento, onde 2 ou mais tipos de tributação podem estar inclusos.

Precisam realizar o pagamento mensal do DAS as empresas que fazem parte do regime Simples Nacional.

Mas, afinal, você sabe do que se trata esse regime?

O termo “Simples Nacional”, na verdade, é uma abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Ou seja, se trata de um regime tributário voltado para auxiliar e regulamentar as obrigações cobradas pelo Estado, de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A condução do Simples Nacional foi prevista pela Lei Complementar nº 123, no ano de 2006.

A Receita Federal, em conjunto com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, disponibilizou um documento virtual, onde uma série de questionamentos sobre esse regime são esclarecidos de maneira bem objetiva.

Algumas dessas perguntas respondidas são sobre fiscalização, data de vigência, como acessar os serviços, benefícios, direitos e deveres das empresas, limite de renda bruta, optantes, entre outras.

É possível acessar o documento através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e obter ainda mais informações a respeito do regime tributário Simples Nacional.

Quais são os tipos de tributações inclusas no DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Por ser uma guia, o DAS pode conter até 8 tipos de tributações diferentes, compondo um único valor de boleto a ser pago. São elas:

  • IRPJ – Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica;
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

As tributações que caracterizarão o DAS de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, dependerão totalmente da área de atuação da companhia, bem como do tipo de serviço prestado.

Aliás, vale esclarecer que nem todas as MEs e EPPs podem fazer parte do regime Nacional Simples. Veja!

Quais são os ramos de atividade competentes ao pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Algumas das qualificações para que a empresa possa fazer parte do regime Simples Nacional e, consequentemente, pagar o DAS mensalmente são:

  • Possuir receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais;
  • Ter ausência de dívidas com a União e com o INSS;
  • Possuir devida regulamentação com cadastros fiscais;
  • A empresa não pode exercer atividade com serviços financeiros;
  • A empresa não pode prestar serviço de transporte, com exceção de transportes fluviais – aquáticos;
  • Não pode importar combustível e nem fabricar veículos;
  • A empresa não pode ser geradora ou distribuidora de energia elétrica;
  • A empresa não pode realizar locação de imóveis próprios, tampouco atuar com loteamento ou incorporação civil;
  • Não pode atuar com cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Não pode produzir ou distribuir cigarros, armas, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
  • Não pode possuir sócio no exterior.

Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte também são classificadas em cinco modalidades diferentes.

Para cada modalidade, há um tipo de tributação específica a ser cobrada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. São elas:

  • I – Empresas voltados ao comércio;
  • II – Fábricas e Indústrias;
  • III – Empresas que prestam serviço de reparo e manutenção, agências de viagens, academias escritórios de contabilidade e odontologia;
  • IV – Empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios;
  • V – Empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Microempreendedores Individuais também precisam pagar o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Sim. Normalmente, as guias podem ser emitidas pelo Portal do Empreendedor.

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